Foi alterado as regras de contribuição atrasada autônomos, MEIs e domésticos!

Foram alteradas as regras de contribuição atrasada autônomos, MEIs e domésticos! Saiba tudo que você precisa aqui No Detalhe.


O INSS fez uma publicação na Portaria 1382 na qual altera as regras a respeito dos efeitos de contribuições que foram realizadas em atraso por domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e também autônomos. 

É possível que essa mudança chegue a afetar diretamente os trabalhadores nos quais necessitam fazer o pagamento de contribuições antigas e que eram adequados às antigas regras de transição a respeito da reforma da Previdência.

De acordo com especialistas, esta regra já começou a ser aplicada nos requerimentos que estão pendentes de análise no INSS, sem importar a época que houve o recolhimento da contribuição.

Quais são as novas regras?

O trabalhador doméstico, autônomo ou MEI que colher a contribuição já em atraso depois de cumprir todos os requisitos da aposentadoria pode ter essa quantia desconsiderada pelo INSS.

Segundo a portaria, só há como ser considerados os recolhimentos atrasados nos quais foram feitos até a data em que houve a verificação do direito.

Foi alterado as regras de contribuição atrasada autônomos, MEIs e domésticos! (2)
Fonte/Reprodução: original

Jane Berwanger, conhecida por ser a diretora do IBDP, diz que esta nova regra irá prejudicar os trabalhadores que possivelmente tinham o direito de realizar a contribuição em atraso para que pudessem adentrar a uma regra de transição considerada mais favorável.

Anteriormente, esta limitação era apenas para as contribuições que eram pagas com atraso a contar do dia 1º de julho de 2020. Hoje, a portaria faz a contemplação do período do mês de novembro do ano de 2019 em diante. 

Por fim, para evitar perder dinheiro, é necessário reunir alguns documentos que possam comprovar que foi exercida a ação na mesma época em que a pessoa trabalhou por sua própria conta antes de dar a guia de recolhimento e, de acordo com o período, pode haver multa e cobrança de juros.

Como os autônomos, MEIs e domésticos fazem suas contribuições?

Os MEIs, autônomos e domésticos precisam realizar contribuições ao INSS, contudo cada um deles realiza o pagamento de diferentes formas e com diferentes valores, sempre de acordo com o que cada pessoa recebe durante o mês.

MEIs

De acordo com as regras dos microempreendedores individuais, o MEI possui apenas a obrigação de pagar a guia mensal. Com quantias a partir de R$ 50, cada um dos empreendedores pagam 5% de seu salário mínimo.

Dessa forma, se o salário mínimo for de R$ 1.045, a contribuição do MEI para a previdência social vai ser de R$ 52,25.

Autônomos

Os autônomos contam com dois tipos de contribuição, com a única diferença entre elas ser o valor pago mensalmente e também os benefícios que os segurados possuem direito.

Segundo o código 1007, o valor a ser contribuído é de 20% do salário, no qual tem sua limitação ao teto da previdência. 

Domésticos

Os empregados domésticos fazem a sua contribuição de acordo com sua faixa salarial, contudo, a porcentagem paga sobre seu salário, que seria a contribuição, sofreu alterações: quem ganha um valor de até um salário mínimo (R$ 1.100,00) irá contribuir com 7,5%, de R$ 1.100.01 até R$ 2.203,45 é 9% e R$ 2.203,49 a R$ 3,305,22 fica por 12%.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.