Foi definido pelo Governo as regras do auxílio-inclusão para pessoas deficientes
Descubra quais são as regras para o novo auxílio-inclusão para pessoas deficientes e como aumentar a renda com este benefício.
O novo auxílio-inclusão para pessoas deficientes, instituído pelo Ministério do Trabalho e o da Previdência nessa última sexta-feira (19/11), tem como finalidade contemplar as pessoas em situação de deficiência que ingressaram no mercado de trabalho.
A garantia criada visa incrementar a renda dos trabalhadores que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O auxílio-inclusão para pessoas deficientes é ditado pelo INSS, devido a sua natureza previdenciária, mas segue algumas regras específicas.
No valor de R$ 550,00, o equivalente de meio salário-mínimo, o auxílio é um benefício diverso, e sua normatização deve ser observada para que os recebedores possam usufruir do mesmo.
Quais as regras para o auxílio-inclusão para pessoas deficientes?
Para ser contemplado pelo auxílio-inclusão para pessoas deficientes, o trabalhador deve, necessariamente, encontrar-se em atividade de trabalho remunerada. Tal atividade deve enquadrá-lo no regime de previdência social, que pode ser o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Mas só é possível receber o auxílio se o salário não passar de R$ 2.200,00 mensais, o que equivale a dois salários mínimos.
Se, por força de uma ocasião, o trabalhador que já tem o auxílio-inclusão à pessoa com deficiência receber outro auxílio, como, por exemplo, o auxílio-acidente, o primeiro será interrompido. Não é possível acumular em auxílios.
Ademais, é necessário manter a atualização do Cadastro Único, ter o CPF em situação regular e, finalmente, obedecer a todos os critérios para a continuidade do BPC/Loas.
A pessoa poderá exercer mais de um trabalho?
O trabalhador que se enquadra nos critérios do auxílio-inclusão para pessoas deficientes pode trabalhar em mais de uma atividade.
Apenas não pode receber mais do que dois salários-mínimos na soma de seus cargos.
Esse auxílio garante direito ao 13º e cálculo de benefícios previdenciários?
O auxílio-inclusão para pessoas deficientes não tange ao 13º salário e também não gera direitos a pagamentos de pensão por morte. Da mesma forma, não é possível calcular este auxílio nos benefícios previdenciários, como, por exemplo, a aposentadoria.
Uma grande vantagem desse benefício é, por outro lado, o fato de que ele dispensa carência. Em outras palavras, é possível recebê-lo sem obedecer a qualquer prazo de pagamento de INSS.