Herdeiros têm direito a receber FGTS e PIS/Pasep do falecido?
Descubra aqui como funciona o recebimento do FGTS, do PIS/Pasep e da Pensão de Morte de um falecido próximo. Herdeiros têm direito?
Pouca gente sabe, mas conjugues, companheiros em união estável, filhos e até irmãos não emancipados, menores de 21 anos, têm direito a receber o FGTS e o PIS/Pasep de alguém falecido. Fora, é claro, o recebimento da chamada pensão por morte.
Nesta matéria do No Detalhe, você vai descobrir como funciona o recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de pessoas falecidas, desde quem tem direito a recebê-los até quais documentos são necessários para a retirada do saque na Caixa Econômica Federal.
Receber FGTS e PIS/Pasep de pessoas falecidas
De acordo com as Leis nº 6858, de 1980, e nº 13.105, de 2015, herdeiros podem sacar o FGTS ou o PIS/Pasep do falecido após a morte do trabalhador sem nem precisar da abertura de inventário.
Quem tem preferência na hora de realizar o saque são seus dependentes habilitados na Previdência Social, como conjugue, companheiro em união estável, filho ou irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência ou pais.
Caso não haja nenhum dependente habilitado na Previdência Social no momento do falecimento, é possível que um sucessor ganhe acesso ao benefício, como descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós), irmãos, sobrinhos, tios, primos etc. Porém, será necessário requisitar à Justiça um alvará para a movimentação dos valores.
A distribuição do valor segue uma determinada ordem de prioridade, com conjugue, companheiro em união estável e filhos não emancipados tendo prioridade. Caso haja mais de um dependente na mesma faixa de prioridade, o valor será dividido em partes iguais entre eles.
Como fazer o saque desses valores
Se você estiver listado entre os dependentes habilitados da Previdência Social do falecido, basta dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal munido dos seguintes documentos para efetuar o saque de maneira simplificada do FGTS ou do PIS/Pasep do falecido:
- Documento de identificação (seu, não do falecido);
- Número de Inscrição do PIS/Pasep do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Declaração de dependentes habilitados pelo INSS ou alvará judicial com a lista de sucessores;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF (para dependentes que sejam menores de idade, pois a Caixa abrirá em nome destes uma caderneta de poupança para a transferência do valor).
Caso a Caixa Econômica Federal rejeite a liberação dos saques, você precisará mover uma ação judicial. Porém, estando com o nome na lista de dependentes habilitados e com a certidão de óbito do falecido em mãos, há grandes chances de o saque ser aprovado.
Como funciona a pensão por morte
Outro benefício que pode ser recebido pela família após o falecimento de um contribuinte do INSS é a pensão por morte.
Caso o falecido já fosse aposentado, o valor da pensão seria de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente (não podendo exceder 100%). A mesma porcentagem é aplicada caso ele ainda não fosse aposentado, mas primeiramente o INSS calcularia de quanto, em média, seria a sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Convém observar também que podem receber a pensão por morte filhos de até 21 anos de idade, conjugue, companheiro em união estável, conjugue que recebia pensão alimentícia, ainda que separado ou divorciado. Caso não haja dependentes diretos, pais ou irmãos também têm direito à solicitação.
Para entender melhor como funciona a pensão por morte e descobrir se você tem direito ou não, confira esta nossa outra matéria.
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