Imposto de renda 2021: veja quais os documentos obrigatórios na sua declaração e comece a se organizar

Flavio Carvalho

18/02/2021

A Receita Federal deve iniciar em março o período de declaração do imposto de renda 2021. O órgão ainda não divulgou o calendário oficial, mas a estimativa é de que siga regras do ano passado.

Para realizar a declaração e ter direito a abatimentos no imposto devido, bem como aumentar o valor da restituição, o contribuinte deve apresentar documentos específicos solicitados pela Receita Federal.

Aqui, indicamos quais são esses documentos para você separá-los com antecedência e fazer a declaração do imposto de renda logo no início, aumentando as chances de entrar no primeiro lote de restituição. Acompanhe!

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Documentos para o imposto de renda 2021

Diversos documentos podem ser apresentados na declaração do imposto de renda 2021, seja para descontos do valor a ser pago ou aumento da restituição. Confira, a seguir, qual é essa documentação por tipo:

Informes de renda

  1. Informe de rendimento de salários, pensão, aposentadoria, entre outros de demais fontes pagadoras;
  2. Informe de rendimento de instituição financeira e corretora de valores;
  3. Informe de rendimento de aluguel de bens móveis e imóveis;
  4. Dados sobre doações, herança recebida no ano, entre outros valores;
  5. Resumo mensal do livro de caixa com memória de cálculo e DARF do carnê-leão.

Bens e direitos

  1. Comprovante de compra e venda de bens e direitos;
  2. Cópia da matrícula do imóvel ou escritura de compra e venda;
  3. Boleto do IPTU de 2020;
  4. Comprovante da posição acionária de empresas, se for o caso.

Dívidas e ônus

  1. Dados e documentos de dívidas e ônus contraídos e pagos em 2020.

Renda variável

  1. DARFs de renda variável;
  2. Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
  3. Informe de rendimento auferido de renda variável.

Pagamentos e doações realizados

  1. Recibo de pagamento ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
  2. Comprovante de despesas médicas e odontológicas com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente;
  3. Comprovante de despesas com educação, com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno;
  4. Comprovante de pagamento de previdência social e previdência privada, com CNPJ da empresa emissora;
  5. Recibo de doações realizadas;
  6. Comprovante oficial de pagamento a candidato político;
  7. Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentado.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2021?

Existem casos de obrigatoriedade de declaração do imposto de renda 2021, que são estabelecidos pela Receita Federal. Confira quais são eles a seguir:

  1. Contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70, considerando salário, benefícios e hora extra;
  2. Quem teve rendimento tributável ou não com soma superior a R$ 40 mil. Considera-se indenizações trabalhistas e de seguro, herança, doações, 13º salário, títulos de capitalização, entre outros;
  3. Contribuintes com receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  4. Aqueles que pretendem compensar prejuízos com atividade rural de anos anteriores;
  5. Quem possui bens com soma superior a R$ 300 mil, como imóveis e veículos. O valor de aquisição é considerado, não o atual;
  6. Pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens e direitos ou fizeram aplicações nas bolsas de valores, de futuro, ou assemelhadas;
  7. Contribuintes que venderam imóveis e usaram o dinheiro para compra de outras residências, no prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda;
  8. Estrangeiros que fixaram residência no Brasil a partir de 2020.

Vale a pena declarar mesmo que não seja obrigado?

Uma das dúvidas mais comuns entre quem não é obrigado a declarar o imposto de renda 2021 é se compensa fazê-lo. Caso tenha imposto retido na fonte, sim, é interessante porque há um valor a ser restituído.

Situações mais comuns de imposto retido na fonte é quando o trabalhador recebeu um valor alto nas férias. Também é uma alternativa em casos de demissão, quando houve imposto retido na fonte no pagamento de indenizações trabalhistas.

Para saber se houve imposto retido na fonte, verifique holerites e comprovantes de pagamento fornecidos pela empresa. Em caso positivo, existe a possibilidade de realizar a declaração para reaver os valores.

Flavio Carvalho
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Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.