Imposto de Renda 2022: Como declarar a mensalidade da escola particular e faculdade. Por que ele não deve ficar de fora

Escola e faculdade particulares devem constar na declaração do Imposto de Renda 2022. Saiba como incluir a mensalidade no IR.


Em todo início de ano, os brasileiros devem fazer a declaração do Imposto de Renda. Em 2022, o prazo para declarar o IR vai até o dia 29 de abril. Uma das despesas que não podem faltar no tributo são mensalidades de escolas e faculdades particulares.

A declaração pode ser feita tanto pelo estudante quanto por pais ou responsáveis por eles.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo por que a escola e a faculdade particulares devem entrar na declaração do Imposto de Renda e qual a vantagem de declarar despesas com educação. Confira!

Por que a escola e faculdade devem estar na declaração do Imposto de Renda?

Imposto de Renda 2022: Como declarar a mensalidade da escola particular e faculdade. Por que ele não deve ficar de fora
Escola e faculdade particulares devem constar na declaração do Imposto de Renda 2022. Saiba como incluir a mensalidade no IR. (Imagem: Pexels/Divulgação)

Mensalidades de escolas e faculdades devem entrar na declaração do imposto de renda. Seja do próprio estudante (caso seja maior de idade e tenha tido ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil) ou dos pais ou outros responsáveis.

Convém ressaltar que não são apenas as mensalidades escolares ou da faculdade que entram para a conta do IRPF. Na verdade, todos os gastos com educação devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda 2022. As instituições aceitas na declaração do imposto de renda são as de Educação Infantil (creche e pré-escola), de Ensino FundamentalMédio,  Superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização), curso técnico ou profissionalizante.

Sendo assim, FIES, cursos, pós-graduação e muito mais devem aparecer na declaração, desde matrícula até mensalidades, do ensino básico ao ensino superior, de maneira mais resumida.

Basta apenas que o contribuinte esteja ciente de que existe um valor máximo de gastos, que é atualizado anualmente pela inflação, para que a dedução aconteça. Esse valor, em 2022, é de R$ 3.561,00 no ano, mesmo valor para cada dependente.

Caso esse valor seja excedido, então não será possível fazer a inclusão das despesas com educação na expectativa de ter abatimento.

Por outro lado, não são levados em conta na dedução gastos com material escolar, compra de uniformes e transporte escolar, da mesma forma que escolas de idiomas, esportes, música, dança etc. não entram para a conta da declaração do Imposto de Renda.

  • Para fazer a declaração, o contribuinte precisa das seguintes informações:
  • Nome e CPF do estudante;
  • Razão social e CNPJ da escola;
  • Descrição da modalidade do curso (ensino fundamental, ensino médio etc.) e data de realização;
  • Valor pago pelo titular (a pessoa que está fazendo a declaração).

Os gastos com educação devem ser declarados na área de “Pagamentos Efetuados” do sistema como “Instrução no Brasil”, sob o código 01.

Em caso de dúvidas, é importante que o contribuinte entre em contato com um profissional da área de contabilidade para receber a orientação adequada e evitar futuros problemas com a Receita Federal.

Qual a vantagem de declarar despesas com educação?

Assim como declarar plano de saúde no Imposto de Renda tende a abater gastos, declarar despesas com educação também abate. Além disso, é possível que o contribuinte receba restituições.

Portanto, se você está considerando os abatimentos do Imposto de Renda, não deixe de declarar os gastos com educação, para você mesmo ou para os membros da sua família que estão declarados como seus dependentes ou alimentados, em 2021.

É importante lembrar que, caso o cidadão brasileiro preencha esses requisitos e não realize a declaração do IR 2022, estará sujeito a multa, suspensão do CPF e até à possibilidade de prisão.

Tendo isso em vista, é fundamental declarar o Imposto de Renda 2022 até o dia 29 de abril, respeitando o prazo estipulado pela Receita Federal. Também vale comentar que os cinco lotes de restituição acontecerão entre 31 de maio e 30 de setembro para quem preencher tudo corretamente. Então, quem quiser receber restituição precisa se apressar para entregar a declaração.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.