Imposto de renda 2022: Receita estende prazo para entrega de declaração

Flavio Carvalho

05/04/2022

A Receita Federal estendeu o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2022 para o dia 31 de maio. A princípio, a data final era 29 de abril. A mudança saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

A prorrogação também vale para quem saiu do país e precisa declarar o imposto de renda, bem como para declaração de espólio. As restituições, no entanto, seguirão o calendário inicial, sem alteração das datas de pagamento.

A seguir, apresentamos tudo o que você precisa saber sobre a prorrogação do prazo da entrega da declaração do imposto de renda 2022. Acompanhe!

Imposto de renda 2022: Receita estende prazo para entrega de declaração

Por que o prazo foi prorrogado?

De acordo com a Receita Federal, o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2022 foi prorrogado por conta dos efeitos da pandemia de covid-19.

O órgão declarou que empresas não estão com seus serviços completamente normalizados, passando por dificuldades. A extensão do prazo possibilita que contribuintes tenham maior flexibilidade no cumprimento da exigência.

Vale lembrar que essa não é a primeira vez que a Receita Federal estende o prazo de entrega da declaração. Em 2020, o órgão postergou o procedimento para 30 de junho.

Novas datas para imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a primeira parcela ou cota única em débito automático em conta bancária tem um novo prazo para isso.

Com a prorrogação, o contribuinte precisa enviar a declaração de imposto de renda 2022 até o dia 10 de maio. Antes, era até 10 de abril. Somente assim conseguirá utilizar essas alternativas de pagamento.

As declarações enviadas depois do dia 10 de maio terão pagamento da primeira parcela ou cota única somente via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Receita Federal espera receber mais de 34 milhões de declarações

A Receita Federal declarou que espera receber 34,1 milhões de declarações do imposto de renda 2022 até 31 de maio. O órgão liberou o programa para download no dia 6 de março e também é possível declarar online pelo Portal eCAC.

Quem é obrigado a declarar e não cumprir a obrigação no prazo deverá pagar uma multa de R$ 165,74, no mínimo. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido.

Imposto de renda 2022: quem é obrigado a declarar?

A Receita Federal listou casos em que o contribuinte é obrigado a declarar imposto de renda. Veja, a seguir, quais são essas situações:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Entram salários, aposentadoria, pensões, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo;
  • Recebimento de mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, por exemplo, indenizações trabalhistas, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro desemprego;
  • Posse de bens e investimentos que somam mais de R$ 300 mil, por exemplo, imóveis e veículos;
  • Obtenção de lucro com a venda de bens, como imóvel ou veículo;
  • Uso de isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias;
  • Realização de operações na Bolsa de Valores, não importa o valor ou quantia movimentada;
  • Recebimento de mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou prejuízo em compensação;
  • Estrangeiros que passaram a residir no Brasil em 2021.

Se ainda estiver em dúvida se é obrigado a declarar, acesse o site da Receita Federal para consultar informações e orientações sobre como proceder.

Como entregar a declaração de IR 2022?

A Receita disponibiliza dois canais para entrega da declaração: o programa gerador do imposto de renda 2022 e o Portal eCAC. O programa está disponível nas versões computador e aplicativo, mas o app só pode ser usado por quem não recebeu rendimentos acima de R$ 5 milhões em 2021.

A entrega via Portal eCAC exige que o contribuinte tenha uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Para obtê-la, basta fazer validação por biometria facial ou dados de internet banking no aplicativo gov.br.

Se quiser facilitar ainda mais a entrega da declaração, selecione a versão pré-preenchida, que traz informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte só precisa verificar dados, corrigir eventuais erros e/ou complementar informações, o que evitará que caía na malha fina.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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