Aprovada inscrição automática na tarifa social de energia elétrica: saiba quem tem direito


O Projeto de Lei 1106/20, de autoria do deputado André Ferreira (PSC-PE), foi aprovado nesta quinta-feira na Câmara dos Deputados. Ele prevê que todas as famílias que têm cadastro no CadÚnico, tenham a inscrição automática na tarifa social de energia elétrica.

Dessa forma, o Poder Executivo, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica terão que inscrever os brasileiros na tarifa social, sem que elas precisem solicitar a inclusão. 

Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, afirmou o deputado federal André Ferreira.

Quais são os próximos passos para que a inscrição automática na tarifa social vire realidade?

PL quer que inscrição na tarifa social de energia elétrica seja automática
Inscrição automática na tarifa social de energia elétrica pode ser lei, caso projeto seja sancionado pelo presidente. (Imagem> Lukas / Divulgação)

Com a votação favorável desta proposta na Câmara, o Governo Federal deve reunir esforços para manter os cadastros das famílias no CadÚnico atualizados.

“É importante que o governo federal, estados e municípios interajam os bancos de dados sociais para atender a todos os necessitados. Além da tarifa de energia, poderemos conceder outros benefícios.”, ressaltou o deputado General Peternelli (PSL-SP).

Esse projeto de lei já tinha sido aprovado no Senado Federal e, agora, vai para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

O que é a tarifa social de energia elétrica?

A primeira vez que a tarifa social de energia elétrica surgiu na legislação brasileira foi no ano de 2002, com a Lei nº 10.438. Depois de oito anos, em 2010, ela passou por algumas alterações para incluir mais consumidores que têm direito ao benefício.

Ainda sim, de um forma geral, esse programa garante descontos para brasileiros que estão na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Os brasileiros que se enquadram nos critérios da tarifa social são:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros um portador de doença ou patologia, que precisam de tratamento ou procedimento médico com o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos;
  • Residências que tenham moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social;

Os descontos concedidos pela tarifa social na conta de energia elétrica funcionam de forma cumulativa:

  • Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto é de 65%;
  • Para a parcela do consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • Para a parcela do consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto é de 10%;
  • Para a parcela do consumo maior do que  220 kWh/mês, não há desconto.

Quilombolas e indígenas também têm direito aos seguintes descontos:

  • Para a parcela do consumo entre 0 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 100%;
  • Para a parcela do consumo de 51 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%;
  • Para a parcela do consumo de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%;
  • Para a parcela do consumo a partir de 221 kWh, não há desconto.

Caso o projeto de lei de inscrição automática na tarifa social de energia elétrica não seja aprovado, todos esses grupos, que têm direito ao benefício, precisarão solicitá-lo (como já é feito atualmente).

Isso é feito da seguinte forma:

  1. Pedir a distribuidora de energia elétrica da sua região, para que a unidade consumidora da pessoa seja classificada na subclasse residencial baixa renda;
  2. Informar nome, CPF e Carteira de Identidade. No caso dos indígenas, o  RANI pode ser apresentado;
  3. Apresentar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  4. Informar o número de identificação social (NIS)  e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB), em casos de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  5. Caso as famílias se enquadrem na tarifa social por terem um membro doente ou deficiente que precise utilizar continuamente aparelhos para tratamentos, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

O que é o CadÚnico?

O Cadastro Único (CadÚnico) é um registro que todas as famílias de baixa renda devem fazer junto ao Governo Federal. Com ele é possível se inscrever em programas sociais, como Bolsa Família, tarifa social, ID Jovem, Programa Casa Verde e Amarela, entre outros.

Para estar presente no CadÚnico é preciso ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade e solicitar a inclusão da família no banco de dados.

Fontes: Agência Câmara, Aneel e Governo Federal.

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!