INSS agora vai pagar AUXÍLIO para quem sofre dessas 2 doenças

Elouise Lopes

29/09/2022

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a incluir duas doenças, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico, no auxílio pago a segurados. As novas regras passarão a valer a partir da próxima segunda-feira (03).

Os segurados não precisam cumprir com a contribuição mínima de 12 meses para ter direito ao benefício.

INSS decide incluir duas doenças à lista que concede benefício aos segurados

O INSS tomou a decisão de ampliar a lista que doenças que concedem o direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido por Auxílio Doença, como era chamado antigamente. A lista passou a incluir acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico como doenças que concedem pagamento de benefício.

As doenças recentemente incluídas à lista também vão valer para a aposentadoria por invalidez, que também é chamada de benefício por incapacidade permanente.

Essas novas regras já estarão valendo a partir da próxima segunda-feira (03/10) para os segurados do INSS, sem que atendam ao mínimo de 12 contribuições.

Com a inclusão das doenças, a lista de enfermidades que garantem benefício pelo INSS é a seguinte:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. abdome agudo cirúrgico.

O trabalhador que for acometido por qualquer uma destas enfermidades vai ter o direito de dar entrada no benefício por incapacidade. Para isso, é necessária a apresentação de laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.

O contribuinte que solicitar o benefício deverá passar pela perícia médica do INSS.

Veja também: Eleitores não podem ser presos até a eleição? Descubra se é verdade…

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

0

Aguarde, procurando sua resposta