CLT: governo flexibiliza regras para teletrabalho, férias, feriados e FGTS – Entenda tudo aqui!

Flavio Carvalho

28/04/2021

Depois de reeditar o BEM (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), o governo federal publicou uma MP (Medida Provisória) com um pacote de normas para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19.

As novas regras são válidas somente para trabalhadores contratados no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e são parecidas com as que entraram em vigor em 2020 na fase inicial da pandemia.

Com a nova Medida Provisória, as empresas têm maior flexibilidade no que se refere à concessão de férias coletivas e individuais, bem como compensação de feriados e implementação do teletrabalho.

Outra mudança importante diz respeito à possibilidade de adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou de parcelamento de valores até o fim de 2021.

Confira, aqui, mais informações sobre a flexibilização promovida pelo governo federal e entenda como funcionará!

carteira de trabalho

Flexibilizar normas trabalhistas realmente funciona?

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o pacote de medidas tem como foco flexibilizar dispositivos trabalhistas em período de crise no setor formal, para evitar desemprego e fechamento de empresas.

Segundo Guedes, em abril de 2020 o governo previa uma perda de 10 milhões de empregos CLT. Mas, finalizou o ano com um saldo positivo de 142 mil vagas, o que significa que empresas contrataram mais do que o previsto.

Isso se deve, principalmente, pelo aquecimento de setores como o comércio e construção civil. O comércio viu uma expansão significativa com as vendas online, passando a contratar mais funcionários para atendimento da demanda.

Já no setor de construção civil, houve uma procura maior por imóveis, porque muitos veem essa opção como um investimento seguro em longo prazo. Com isso, construtoras aceleraram projetos e passaram a contratar mais.

Flexibilização da CLT: o que mudou e como funcionará?

A MP 1.046 publicada hoje no Diário Oficial da União flexibiliza diversos pontos da contratação CLT. Veja, a seguir, quais são eles, o que mudou e como funcionará para empresas e trabalhadores:

Férias individuais

A empresa pode antecipar as férias individuais de seus colaboradores, tanto períodos já adquiridos como os que não venceram. Se optar por essa alternativa, o período de descanso não deve ser menor que cinco dias consecutivos.

O comunicado de férias precisar ser encaminhado em até dois dias antes do início. Anteriormente, o comunicado era enviado com o mínimo de 30 dias de antecedência.

Ao antecipar as férias, o empregador pode depositar o bônus de 1/3 até a data de vencimento do 13º salário. Além disso, o pagamento das férias não será feito como hoje, mas sim no mês seguinte ao período de gozo, o que evita que o trabalhador fique um mês sem receber valor algum.

Férias coletivas

Se optar por dar férias coletivas aos seus colaboradores, a empresa fica dispensada de enviar comunicação prévia aos sindicatos e ao Ministério da Economia.

Antecipação de feriados

A empresa poderá antecipar feriados como banco de horas. No entanto, é obrigada a avisar os funcionários com até 48 horas de antecedência.

Se optar por fazê-lo, somente os feriados de 7 de setembro, 2 de novembro, 12 de outubro e 15 de novembro podem ser antecipados.

Caso a empresa opte pela antecipação, os colaboradores trabalharão normalmente nesses dias, ou seja, não poderão folgar porque se entende que o descanso já foi concedido.

Recolhimento de FGTS

O empregador poderá adiar o recolhimento de FGTS de seus funcionários dos meses de abril a julho de 2021, com pagamento parcelado a partir de setembro. Mas, o valor deve ser quitado até o fim do ano se o trabalhador for demitido sem justa causa.

Banco de horas

Durante a interrupção de atividades da empresa fica permitida a compensação por meio de banco de horas, o que deve ser feito por um período de até 18 meses contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública, com limite de até duas horas extras diárias.

Teletrabalho

A empresa poderá alterar seu regime de trabalho de presencial para o teletrabalho (home office). Em casos assim, deve avisar os colaboradores com 48 horas de antecedência e por escrito.

O empregador é obrigado a fornecer equipamentos para o funcionário em regime de empréstimo, bem como a pagar a infraestrutura que utiliza para o trabalho, como serviços de internet.

Todos os termos de fornecimento de equipamentos e pagamento de valores extras devem constar em um contrato que precisa ser assinado em 30 dias depois do aviso de mudança do local de trabalho.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

0

Aguarde, procurando sua resposta