FGTS: Última semana para adesão ao saque-aniversário para os nascidos em abril

Felipe Matozo

27/04/2021

Contribuintes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nascidos em abril têm até a próxima sexta-feira (30/04), para migrar para a modalidade de saque-aniversário e receber o valor ainda neste ano.

Esta modalidade permite que o trabalhador acesse parte do valor a que tem direito todos os anos. Mas para sacar o valor no mesmo ano em que fizer a migração, é preciso realizar o procedimento até o fim do mês de seu aniversário. Após esse prazo, o contribuinte deve esperar até o ano seguinte para sacar o primeiro saque.

A mudança para a modalidade de saque-aniversário pode ser feita de forma online, pelo site ou app da Caixa ou do próprio FGTS, e a validação é imediata. Em relação ao período de saque, os contribuintes têm, em média, um intervalo de 90 dias para acessar o dinheiro, contando a partir do início do mês de aniversário. Nascidos em abril, por exemplo, têm até junho para utilizar o saque-aniversário.

aplicativo e site do fgts

Mas apesar do prazo apertado para nascidos em abril fazerem a mudança de modalidade, a recomendação é que os interessados avaliem bem as opções antes de migrar para o saque-aniversário do FGTS. Isso porque caso o trabalhador queira voltar ao regime tradicional, é preciso esperar dois anos até voltar a ter acesso ao dinheiro do fundo.

Além disso, o trabalhador perde o direito de resgatar o dinheiro do FGTS em caso de demissão, rescisão de contrato por acordo, falecimento do empregador individual, entre outras situações. Mas outros direitos trabalhistas, como multa de 40%, saldo de salários, férias indenizadas etc., e movimentações em situações previstas em lei, como compra de casa própria e aposentadoria, seguem normalmente.

Veja também: Saque-aniversário do FGTS – Você perde se não retira o dinheiro? Entenda!

Como migrar para o saque-aniversário do FGTS?

A mudança de modalidade pode ser feita sem sair de casa. Uma das opções de migração é pelo site da Caixa Econômica Federal, na opção “Saque Aniversário”. Nesse caso, basta clicar no link indicado pelo próprio site para fazer a mudança.

Outra forma de migrar para esta modalidade pela internet é por meio do Aplicativo FGTS, que pode ser baixado gratuitamente na Google Play (dispositivos Android) ou na App Store (dispositivos iOS). Depois de baixar o aplicativo, é só fazer um novo cadastro, conforme mostra o vídeo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=EGC6mdHD4EI

Após criar um novo login no aplicativo, basta clicar na opção “saque aniversário”, disponível na tela inicial. O app irá apresentar um texto com as regras de adesão, e após ler com atenção as informações basta clicar para confirmar.

Assim que a página terminar de carregar, a portabilidade será efetivada. De acordo com o calendário do saque-aniversário, que você pode conferir abaixo, o depósito para nascidos em abril será feito até o fim de junho.

Calendário de saques

Trabalhadores que optam pelo saque-aniversário têm o próprio mês de aniversários mais os dois meses seguintes para ter acesso ao valor de direito.

Para nascidos em fevereiro, por exemplo, a data limite é a próxima sexta-feira (30/04), conforme você pode conferir no cronograma completo:

  • Nascidos em janeiro – janeiro a 31 de março de 2021;
  • Fevereiro – fevereiro a 30 de abril de 2021;
  • Março – março a 31 de maio de 2021;
  • Abril – abril a 30 de junho de 2021;
  • Maio – maio a 30 de julho de 2021;
  • Junho – junho a 31 de agosto de 2021;
  • Julho – julho a 30 de setembro de 2021;
  • Agosto – agosto a 29 de outubro de 2021;
  • Setembro – setembro a 30 de novembro de 2021;
  • Outubro – outubro a 31 de dezembro de 2021;
  • Novembro – novembro a 31 de janeiro de 2022;
  • Dezembro – dezembro a 28 de fevereiro de 2022.

Caso o contribuinte não saque o recurso disponível até a data limite, o valor retorna para o saldo da sua conta do FGTS.

Veja também: FGTS – Índice de correção do valor está em pauta do STF. Entenda mais

Qual o valor anual disponível no saque-aniversário?

O valor de saque varia de acordo com o saldo disponível na conta de cada contribuinte. A modalidade conta com sete faixas de pagamento diferentes, de 5% a 50% do saldo total, mais um adicional para cada faixa.

  • Saldo de até R$ 500 – 50% do saldo, sem direito à parcela adicional;
  • Entre R$ 500,01 e R$ 1.000 – 40% mais R$ 50;
  • Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 – 30% mais R$ 150;
  • Entre R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – 20% mais R$ 650;
  • Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000 – 15% mais R$ 1.150;
  • Entre R$ 15.000 a R$ 20.000 – 10% mais R$ 1.900;
  • A partir de R$ 20.000,01 – 5% mais R$ 2.900.

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Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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