Saque-aniversário FGTS 2021: Nova rodada liberada em ABRIL – Confira se você irá receber!


Conforme o nome já indica, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que o trabalhador tenha acesso anual a parte do valor disponível em contas ativa ou inativa no seu mês de aniversário.

Sendo assim, para trabalhadores nascidos em abril que escolheram essa modalidade já é possível sacar uma quantia do fundo. Contribuintes que pertencem a este grupo têm até o dia 30 de junho para realizar o saque, e valor liberado varia de 5% a 50% do saldo disponível mais uma parcela adicional.

Para quem interesse em aderir ao saque-aniversário, é possível fazer o procedimento sem sair de casa, pelo site ou aplicativo da Caixa ou do FGTS. Entretanto, se preferir, o trabalhador também pode se dirigir a uma agência da Caixa para realizar a adesão.

app fgts

Mas é importante destacar que se o trabalhador quiser realizar o saque no mesmo ano, ele deve migrar para a modalidade até o final do mês de seu aniversário. Se passar deste prazo, terá que esperar até o ano seguinte para ter direito ao saque.

Além disso, caso o trabalhador mude de ideia e queira voltar ao regime tradicional do FGTS, são dois anos até a mudança surtir efeito e ele ter acesso ao dinheiro do fundo novamente. Sendo assim, antes de escolher aderir ao saque-aniversário, é fundamental avaliar com cuidado qual a melhor opção para não tomar uma decisão precipitada e perder o direito de movimentar seu FGTS.

Para mais informações sobre o saque-aniversário e outras modalidades de saques do FGTS, como o emergencial e o digital, basta acessar o site da Caixa.

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Calendário do saque-aniversário do FGTS

O prazo para retirar o dinheiro nesta modalidade é de dois meses após seu mês de aniversário, sendo que a data limite é sempre o último dia útil de cada mês. Nascidos em fevereiro, por exemplo, tem até o próximo dia 30 de abril para realizar o saque.

Já os aniversariantes de abril têm até o final de junho para sacar o valor disponível nesta modalidade. Enquanto isso, quem tem interesse em aderir ao saque-aniversário deve fazer a mudança até o final deste mês para ter acesso ainda em 2021.

Para os demais trabalhadores que optaram pela modalidade, o período para o saque anual é o seguinte:

  • Nascidos em janeiro – início de janeiro a 31 de março;
  • Fevereiro – início de fevereiro a 30 de abril;
  • Março – início de março a 31 de maio;
  • Abril – início de abril a 30 de junho;
  • Maio – início de maio a 30 de julho;
  • Junho – início de junho a 31 de agosto;
  • Julho – início de julho a 30 de setembro;
  • Agosto – início de agosto a 29 de outubro;
  • Setembro – início de setembro a 30 de novembro;
  • Outubro – início de outubro a 31 de dezembro;
  • Novembro – início de novembro a 31 de janeiro de 2022;
  • Dezembro – início de dezembro a 28 de fevereiro de 2022.

Se o trabalhador não realizar o saque-aniversário até a data limite, o dinheiro retorna para a sua conta do FGTS.

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Quanto o trabalhador pode sacar por ano?

Quando o trabalhador opta pela modalidade de saque-aniversário, são sete faixas diferentes de valor disponível para retirada. O limite varia de 5% do saldo para quem tem mais de R$ 20 mil no FGTS a 50% para quem tem até R$ 500. Além disso, também há um valor adicional para cada faixa, conforme podemos ver na lista abaixo:

  • Saldo até R$ 500 – 50% do saldo, sem parcela adicional;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000 – 40% do saldo mais R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 – 30% do saldo mais R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – 20% do saldo mais R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 – 15% do saldo mais R$ 1.150;
  • De R$ 15.000 a R$ 20.000 – 10% do saldo mais R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% do saldo mais R$ 2.900.

Os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário ainda podem movimentar a conta do FGTS nas situações previstas em lei. Entre elas estão compra de casa própria, casos de doenças graves, aposentadoria, situações de calamidade pública, entre outras.

Entretanto, não é possível movimentar o FGTS em situações como: demissão sem justa causa, rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, suspensão do trabalho avulso rescisão por força maior, falecimento do empregador individual, entre outras. Por isso, recomenda-se avaliar bem as opções, pois nesses casos o trabalhador só tem acesso à multa rescisória, quando devida.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.