IPTU 2021 TO: Prazo de pagamento do Imposto é prorrogado para 15/4
Atenção proprietários de imóveis do Tocantins: O prazo para o pagamento do IPTU 2021 TO foi prorrogado para o dia 15 de abril. O adiamento da data foi uma forma encontrada pela Prefeitura de Palmas, capital do Estado, para lidar com a crítica situação econômica advinda da pandemia de covid19.
Essa mudança vale apenas para quem fizer o pagamento do imposto à vista ou quem ainda não pagou a primeira parcela.
Em Palmas, o IPTU 2021 TO pode ser parcelado em até dez vezes. Os prazos dessas outras parcelas não foram alterados pela Prefeitura da capital.
Como pagar o IPTU 2021 TO?
Os carnês do IPTU de Palmas estão disponíveis para download em um site específico da Prefeitura. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a previsão é de que neste ano, sejam arrecadados R$50 milhões com o imposto. Toda a verba contribuída pela população é direcionada para o investimento em diversos serviços na cidade, como em áreas de educação, saúde, infraestrutura e limpeza urbana.
O pagamento do IPTU 2021 TO pode ser feito das seguintes maneiras:
- Em parcela única, com 10% de desconto e mais outros 10% de abatimento no valor final do imposto;
- Contribuintes que participaram do programa Nota Quente Palmense têm direito a mais 10% de desconto;
- Parcelar em dez vezes.
Veja o calendário original de pagamento.
Com a mudança da Prefeitura de Palmas, apenas o prazo de pagamento da cota única, ou da primeira parcela (em caso de escolha de parcelamento), foi prorrogado para o dia 15 de abril.
- Parcela única ou 1ª parcela, dia 15 de abril de 2021
- Parcela 2, dia 15 de abril de 2021
- Parcela 3, dia 17 de maio de 2021
- Parcela 4, dia 15 de junho de 2021
- Parcela 5, dia 15 de julho de 2021
- Parcela 6, dia 16 de agosto de 2021
- Parcela 7, dia 15 de setembro de 2021
- Parcela 8, dia 15 de outubro de 2021
- Parcela 9, dia 15 de novembro de 2021
- Parcela 10, dia 15 de dezembro de 2021
Palmas na pandemia de COVID-19
Além da prorrogação do prazo de pagamento do IPTU 2021 TO, a Prefeitura de Palmas tomou outras medidas para lidar com a pandemia de COVID-19 no Brasil.
Algumas delas foram financeiras, por conta da crise econômica gerada pela alta nos casos da doença na capital. Outras servem como uma tentativa de conter a disseminação do vírus entre a população.
O decreto que proíbe o funcionamento de atividades não essenciais, por exemplo, foi prorrogado até o dia 23 de março.
O texto prevê que apenas esses serviços podem funcionar:
- Estabelecimentos de saúde para atendimentos de urgência e emergência;
- Clínicas médicas e de reabilitação;
- Emergências odontológicas;
- Clínicas de vacinação;
- Clínicas de imagem;
- Serviços de testagem para Covid-19;
- Laboratórios;
- Clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
- Farmácias e drogarias;
- Cemitérios e funerárias;
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios. Neste caso, eles devem funcionar com capacidade máxima de 50%. Apenas um membro da família é autorizado a entrar no local;
- Call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- Segurança pública e privada;
- Serviços públicos executados mediante concessão;
- Empresas privadas de transporte, como táxis, transportadoras e de entrega em domicílio;
- Veículos de comunicação;
- Hotéis, pousadas e correlatos;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
- As centrais de atendimento do Resolve Palmas, com a necessidade de fazer agendamento prévio;
- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.
Os estabelecimentos que não estão contemplados nesta lista estão liberados para fazer entrega à domicílio.