IPVA 2022 RJ: calendário de pagamentos termina nesta segunda-feira (11)
Atenção proprietários de veículos do Rio de Janeiro, que têm o número 9 no final da placa: a terceira parcela do IPVA 2022 RJ vence hoje!
Hoje, 11 de abril, o calendário do IPVA 2022 RJ acaba. Apenas proprietários de veículos com o final de placa 9 ainda têm mais uma parcela do imposto a ser paga. Todos os outros contribuintes já deveriam ter quitado o tributo.
Em caso de atraso, as multas começam a incidir. Entre elas:
- Juros de mora equivalente à Taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento;
- Juros de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
- Multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer o pagamento. Esta multa aumenta todos os dias, até chegar a 20%.
Calendário completo do IPVA 2022 RJ
No calendário do IPVA 2022 RJ, a primeira data foi destinada para o pagamento da cota única ou da primeira, de um total de três parcelas. Hoje, 11 de abril, vence a terceira parcela para veículos com o número 9 no final da placa, encerrando o cronograma do imposto.
- Final de placa 0: 21 de janeiro; 21 de fevereiro; 23 de março;
- Final de placa 1: 24 de janeiro, 23 de fevereiro, 25 de março;
- Final de placa 2: 25 de janeiro, 24 de fevereiro, 28 de março;
- Final de placa 3: 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 29 de março;
- Final de placa 4: 27 de janeiro, 3 de março, 4 de abril;
- Final de placa 5: 28 de janeiro, 4 de março, 5 de abril;
- Final de placa 6: 31 de janeiro, 7 de março, 6 de abril;
- Final de placa 7: 1º de fevereiro, 8 de março, 7 de abril;
- Final de placa 8: 2 de fevereiro, 9 de março, 8 de abril;
- Final de placa 9: 3 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril.
O que você precisa saber para pagar o IPVA 2022 RJ?
O IPVA 2022 RJ é calculado com base em dois itens: o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota do imposto no Rio de Janeiro. Veja quais são as alíquotas:
0,5 %:
- automóveis com até 3 anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade empresarial, que desempenha atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a locação;
- Veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.
1%:
- Caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
- Veículos de transporte de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.
1,5%:
- Veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.
2%:
- Motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
- Ônibus, micro-ônibus;
- Automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.
3%:
- Para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).
4%:
- Automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários
- Demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.
Quem tem direito à isenção do imposto?
No Rio de Janeiro, a isenção do IPVA 2022 RJ vale para veículos que foram fabricados há 15 anos ou mais. O não pagamento também é válido para os seguintes casos:
- Veículos automotores de propriedade das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado;
- Veículos automotores que ingressarem no país conduzidos por estrangeiros não residentes no Brasil, portadores de “ certificados internacionais de circular e conduzir”;
- embarcação pertencente a pescador, pessoa física, utilizada na atividade artesanal ou de subsistência;
- Veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal;
- Táxis de propriedade de profissionais autônomos;
- ambulâncias pertencentes às instituições de saúde e assistência social sem fins lucrativos;
- Veículos automotores de Associações representativas de deficientes
- Vans, Kombis, Topics ou veículos similares pertencentes às Cooperativas, devidamente regularizadas no órgão público estadual;
- Veículos automotores de transporte escolar;
- Veículos de propriedade de funcionários de carreira das embaixadas, consulados e representações de organismos internacionais desde que haja reciprocidade no tratamento tributário.