IPVA 2022 RS: Opção pelo parcelamento se encerra em 31 de janeiro
Quem optar pelo parcelamento do IPVA 2022 RS deve pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. Veja mais detalhes sobre o imposto.
O IPVA 2022 RS poderá ser parcelado em até seis vezes, um tempo maior do que foi concedido no ano anterior, quando o parcelamento só poderia ser pago até o mês de março. Mas atenção: quem resolver pagar o tributo desta forma, em cotas mensais, precisa precisa pagar a primeira parcela até 31/01/22.
As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente. É importante que o cidadão se atente às datas. Se o proprietário resolver começar a parcelar em fevereiro, isso não será mais possível e ele precisará quitar o imposto de uma só vez.
Formas de pagamento do IPVA 2022 RS
O pagamento do IPVA 2022 RS pode ser feito por Pix, Banrisul, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). O Pix é outra novidade de 2022. Só no primeiro dia em que o pagamento do imposto foi liberado, 15 de dezembro, mais de 15 mil contribuintes escolheram esse sistema de transferências instantâneas para quitar o tributo.
Para fazer isso, basta que o cidadão consulte o site ou aplicativo do IPVA/RS, gere o QR code a cada mês e pague nas mais de 760 instituições financeiras relacionadas.
Já quem preferir pagar presencialmente, ainda pode aproveitar para apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), também conhecido como documento do veículo, e pagar também as taxas de licenciamento e multas.
A taxa de licenciamento e multa podem ser pagos separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.”, informa a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
É possível garantir desconto no imposto deste ano?
Quem pagou o IPVA 2022 RS em dezembro de 2021 conseguiu alguns descontos. Mas alguns contribuintes que só conseguem pagar o imposto neste ano, também têm direito a algumas reduções no valor. Elas podem ser conseguidas por meio de dois programas.
O Desconto do Bom Motorista é destinado para os cidadãos sem infrações cometidas no trânsito. Ele tem três faixas de desconto:
- Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%;
- Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10%;
- Depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Já o Desconto do Bom Cidadão (NFG), que também funciona em três faixas, garante redução no valor do IPVA conforme participação no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG):
- Desconto de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais;
- Desconto de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas;
- Desconto de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.
O que se sabe sobre o IPVA no Rio Grande do Sul?
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2003, exceto os isentos em lei, devem pagar o IPVA 2022 RS. As alíquotas variam conforme o tipo de veículo:
- 3% – automóveis e camionetas;
- 2% – motocicletas;
- 1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
A isenção vale para os seguintes casos:
- Associação bombeiros voluntários;
- CONSEPRO;
- Corpo diplomático;
- Veículos em Perícia por Interesse Público;
- Veículos de Fundações e Autarquias Públicas;
- Veículos de Instituições de Educação e de Assistência Social sem Fins Lucrativos;
- Máq. agrícolas, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e veículos de força motriz elétrica;
- Ônibus Características Urbana ou Suburbana;
- Ônibus Interurbano Região Metropolitana;
- Ônibus Urbano;
- Veículos Oriundos de Outros Estados (Geração Automática);
- Veículos de Partidos Políticos e suas Fundações;
- Casos de Perda da Posse ou Propriedade/FUNCAB/PF/PC/BM;
- Casos de Perda da Posse ou Propriedade – Decisão Judicial e Administrativa;
- Proprietários dos veículos têm deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
- Veículos de Sindicatos de Trabalhadores;
- Casos de Sinistro – Perda Total – Baixa;
- Táxi;
- Veículos de Templos;
- Transporte Escolar
- Veículos da União, Estados, DF e Municípios.