IPVA 2022 RS: Opção pelo parcelamento se encerra em 31 de janeiro

Marina Darie

08/01/2022

O IPVA 2022 RS poderá ser parcelado em até seis vezes, um tempo maior do que foi concedido no ano anterior, quando o parcelamento só poderia ser pago até o mês de março. Mas atenção: quem resolver pagar o tributo desta forma, em cotas mensais, precisa precisa pagar a primeira parcela até 31/01/22. 

As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente. É importante que o cidadão se atente às datas. Se o proprietário resolver começar a parcelar em fevereiro, isso não será mais possível e ele precisará quitar o imposto de uma só vez. 

Formas de pagamento do IPVA 2022 RS

Quem quiser pagar o IPVA 2022 RS parcelado, precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro.

Quem quiser pagar o IPVA 2022 RS parcelado, precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. (Imagem: Maicon Hinrichsen / Palácio Piratini)

O pagamento do IPVA 2022 RS pode ser feito por Pix, Banrisul, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). O Pix é outra novidade de 2022. Só no primeiro dia em que o pagamento do imposto foi liberado, 15 de dezembro, mais de 15 mil contribuintes escolheram esse sistema de transferências instantâneas para quitar o tributo. 

Para fazer isso, basta que o cidadão consulte o site ou aplicativo do IPVA/RS, gere o QR code a cada mês e pague nas  mais de 760 instituições financeiras relacionadas.

Já quem preferir pagar presencialmente, ainda pode aproveitar para apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), também conhecido como documento do veículo, e pagar também as taxas de licenciamento e multas.

A taxa de licenciamento e multa podem ser pagos separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.”, informa a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. 

É possível garantir desconto no imposto deste ano?

Quem pagou o IPVA 2022 RS em dezembro de 2021 conseguiu alguns descontos. Mas alguns contribuintes que só conseguem pagar o imposto neste ano, também têm direito a algumas reduções no valor. Elas podem ser conseguidas por meio de dois programas. 

O Desconto do Bom Motorista é destinado para os cidadãos sem infrações cometidas no trânsito. Ele tem três faixas de desconto:

  • Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%;
  • Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10%;
  • Depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

 Já o Desconto do Bom Cidadão (NFG), que também funciona em três faixas, garante redução no valor do IPVA conforme participação no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG):

  • Desconto de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais;
  • Desconto de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas;
  • Desconto de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.

O que se sabe sobre o IPVA no Rio Grande do Sul?

Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2003, exceto os isentos em lei, devem pagar o IPVA 2022 RS. As alíquotas variam conforme o tipo de veículo:

  • 3% – automóveis e camionetas;
  • 2% – motocicletas;
  • 1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

A isenção vale para os seguintes casos:

  • Associação bombeiros voluntários;
  • CONSEPRO;
  • Corpo diplomático;
  • Veículos em Perícia por Interesse Público;
  • Veículos de Fundações e Autarquias Públicas;
  • Veículos de Instituições de Educação e de Assistência Social sem Fins Lucrativos;
  • Máq. agrícolas, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e veículos de força motriz elétrica;
  • Ônibus Características Urbana ou Suburbana;
  • Ônibus Interurbano Região Metropolitana;
  • Ônibus Urbano;
  • Veículos Oriundos de Outros Estados (Geração Automática);
  • Veículos de Partidos Políticos e suas Fundações;
  • Casos de Perda da Posse ou Propriedade/FUNCAB/PF/PC/BM;
  • Casos de Perda da Posse ou Propriedade – Decisão Judicial e Administrativa; 
  • Proprietários dos veículos têm deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
  • Veículos de Sindicatos de Trabalhadores;
  • Casos de Sinistro – Perda Total – Baixa;
  • Táxi;
  • Veículos de Templos;
  • Transporte Escolar
  • Veículos da União, Estados, DF e Municípios.
Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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