IPVA 2024 SP: valores, consulta e calendário completo de pagamento
Entenda como funcionará o pagamento do IPVA de SP em 2024, incluindo valor, como pagar, o calendário, os prazos e mais!
Proprietários de veículos no Estado de São Paulo (SP) devem estar atentos às obrigações fiscais anuais, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e para o ano de 2024, definições em torno das alíquotas, datas de pagamento e procedimentos para quitação já começam a tomar forma.
Neste contexto, a população paulista busca informações sobre como estarão estruturados os valores, as opções de pagamento, os casos de isenção e o calendário completo para não correr riscos de inadimplência.
Qual será o valor do IPVA de 2024 em SP?
O cálculo do IPVA em São Paulo para o exercício de 2024 leva em conta o tipo de veículo, baseando-se na tabela de valores venais. Para carros de passeio, a alíquota é de 4% (ou seja, equivalente a 4% do valor do veículo), um percentual que incide sobre o valor determinado pela tabela Fipe.
Os proprietários de motocicletas, caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus e ônibus contarão com a alíquota de 2%, enquanto os caminhões terão sua taxa definida em 1,5%. Veículos pertencentes a locadoras são ainda mais beneficiados com uma alíquota de apenas 1%.
Como pagar o IPVA de SP de 2024?
Quando chega o momento de cumprir com o dever do IPVA, os contribuintes paulistas dispõem de alternativas para o pagamento. O tributo pode ser quitado à vista no mês de janeiro, com um incentivo de desconto de 3% sobre o valor integral.
Optando por não antecipar, é possível pagar o valor sem desconto em fevereiro ou, se for mais conveniente, parcelar o montante em cinco vezes, de janeiro a maio, sem abatimento e seguindo o número final da placa do veículo.
Para facilitar o processo, os pagamentos podem ser efetuados via aplicativo bancário, utilizando o número do Renavam, em agências físicas, terminais de autoatendimento, casas lotéricas, ou através de Pix, gerando um QR Code pelo portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Para regularizar o IPVA vencido que já foi inscrito na dívida ativa, o contribuinte deve procurar o site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Lá, encontrará as orientações necessárias para o pagamento do débito.
Ademais, seguindo a tendência atual de facilitação de pagamentos, o mercado já oferece serviços independentes que possibilitam o parcelamento em até 12 vezes – embora esta opção possua juros.
Quem estará isento ao IPVA?
A legislação paulista prevê uma série de situações em que o contribuinte pode ser isentado do pagamento do IPVA. Em 2024, a dispensa do imposto aplica-se a veículos adaptados utilizados por pessoas com deficiência (PCD), bem como táxis e veículos utilizados para transporte escolar.
Instituições filantrópicas e religiosas, assim como o corpo diplomático, também estão entre os beneficiados. Há outras categorias isentas, incluindo veículos com mais de vinte anos de fabricação, maquinário agrícola, veículos ferroviários e máquinas de construção civil e industrial. Vale ressaltar que a isenção é limitada a um veículo por pessoa física, com exceção dos casos ilimitados já mencionados.
O que acontece se não pagar o IPVA 2024?
A inadimplência do IPVA leva a consequências financeiras e legais graves. Quem não quita o imposto dentro do prazo estabelecido terá o nome inscrito na dívida ativa após 90 dias, comprometendo o CPF ou CNPJ.
Este registro na dívida ativa implica não apenas em restrições creditícias, conhecido popularmente como “nome sujo”, mas também abre possibilidade para que o Estado execute a dívida, podendo chegar ao confisco de bens para saldar o valor devido.
Calendário do IPVA
Os prazos de pagamento para o IPVA 2024 são demarcados conforme o final da placa do veículo, distribuídos nos primeiros cinco meses do ano. Desta forma, é essencial que os proprietários estejam atentos ao calendário divulgado pelo governo estadual para evitar atrasos que possam resultar em multas e juros, além das penalidades mais severas mencionadas anteriormente.
Final da placa | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
1ª parcela ou cota única com 3% de desconto | 2ª parcela ou cota única (sem desconto) | 3ª parcela (sem desconto) | 4ª parcela (sem desconto) | 5ª parcela (sem desconto) | |
1 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 11/04 | 11/05 |
2 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
3 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
6 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 18/04 | 18/05 |
7 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
8 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Por fim, é relevante ressaltar que, em casos excepcionais como furto ou roubo, há a dispensa automática do pagamento a partir do mês seguinte ao ocorrido, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência.
O mesmo se aplica para veículos dados de baixa no Detran/SP ou registrados como sucata. Em situações de estelionato, o contribuinte igualmente estará dispensado do pagamento no ano em que o evento foi registrado oficialmente.