IPVA MS 2023 – Calendário, valores, isenção e mais!

Veja tudo sobre o pagamento do IPVA MS 2023 - o calendário, o cálculo dos valores, quem tem direito a isenção, como pagar e mais!


Já quer se preparar para o pagamento do IPVA MS 2023? Pois confira nesta matéria do No Detalhe tudo o que já sabemos sobre o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor no estado do Mato Grosso do Sul!

Por Calendário IPVA MS 2023

Em 2022, o IPVA no Mato Grosso do Sul foi pago de acordo com o seguinte calendário:

Parcela única 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
31/01 31/01 28/02 31/03 29/04 31/05

O calendário do IPVA MS é bastante diferente dos demais estados, já que, em outras regiões, o pagamento é feito de acordo com o dígito final da placa. Quem optou por pagar em parcela única conseguiu desconto; por outro lado, quem optou pelo parcelamento, era possível parcelar em até cinco vezes sem juros.

Lembrando que o calendário acima é o de 2022. O de 2023 ainda não foi divulgado pelo Detran-MS, mas provavelmente acontecerá no mesmo período do ano, com datas bem próximas às mencionadas acima.

Valor do IPVA MS 2023

O valor do IPVA MS é calculado com base nos preços médios de mercado do automóvel, o chamado “valor venal”. Ou seja, ele varia de acordo com o modelo do veículo. Esse valor é determinado pela Tabela FIPE e multiplicado por uma das seguintes alíquotas:

  • 1% na primeira tributação para veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de menos de 150 cilindradas cm², adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2017;
  • 1,5% para caminhões, ônibus, microônibus, ciclomotor
  • 2% para motocicleta, triciclo e quadriciclo;
  • 3% para automóveis de passeio, camionetes, camionetas de uso misto e utilitário.

Por exemplo: um automóvel de passeio com valor venal de R$ 100.000 precisará pagar um IPVA de R$ 3.000 (3,50% do valor venal).

Entretanto, como esses valores são suscetíveis a mudanças, recomendamos que confirme a alíquota correta no site do Detran do Mato Grosso do Sul ou siga o passo a passo descrito abaixo de como pagar o imposto no estado.

Como pagar o IPVA MS 2023?

O proprietário do veículo pode consultar o valor do IPVA a pagar neste site da Secretaria da Fazenda do Estado. Para isso, basta informar a Placa e o Renavam do veículo, inserir o captcha exibido na imagem e apertar em seguida em “consultar”.

Através deste site da Sefaz, você poderá gerar os boletos de pagamento, podendo pagá-los em qualquer banco. Além disso, você também poderá pagar diretamente através dos seguintes bancos credenciados:

  • BANCO DO BRASIL
  • BANCO (Conta Fácil)
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • BANCO COOPERATIVO SICREDI
  • BANCO BRADESCO
  • BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A.
  • BANCO SAFRA
  • BANCO SANTANDER S.A.
  • ITAÚ

Além disso, também é possível pagar em postos de arrecadação do DETRAN-MS, agências de correios, Agências Fazendárias, Fácil de Campo Grande, caixas eletrônicos (pelo código de barras do boleto) e casas lotéricas (para valores até R$ 1.000).

Quem tem isenção do IPVA MS 2023?

De acordo com o manual da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, estão isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos:

  • Máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
  • Locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  • Embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
  • Ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  • Triciclo e quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
  • Veículos Destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • Veículos destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
  • Rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação;
  • Veículos pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul;
  • Por fim, veículos pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

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Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.