Isenção do IPVA 2023 no RJ – Como conseguir?

Felipe Matozo

01/12/2022

Proprietários de diversos veículos do Rio de Janeiro podem conseguir isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RJ) de 2023.

Porém, existem algumas situações em que a isenção não é automática. Nesses casos, o contribuinte precisa entrar com um requerimento para solicitar o benefício.

A seguir, você confere quais veículos têm direito à isenção do IPVA RJ e o que é necessário fazer para requerer este direito.

Quem tem direito à isenção do IPVA RJ 2023?

A situação mais comum que garante a isenção do IPVA RJ 2023 é a idade do veículo. No Rio de Janeiro, os veículos são isentos do imposto quando têm mais de 15 anos de fabricação.

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Portanto, a partir de 2023 os proprietários de veículos fabricados em 2007 não precisam mais pagar o IPVA RJ. Nesse caso, a isenção é automática.

Além disso, ainda existe uma série de outras situações que dão direito à isenção do IPVA RJ, como veículos que pertencem a:

  • União, Estados e Municípios;
  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos e suas fundações;
  • Entidades sindicais dos trabalhadores;
  • Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
  • Empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual;
  • Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • Missão diplomática/consulado;
  • Pessoa com deficiência;

Além disso, veículos de Transporte Escolar, tratores e máquinas agrícolas também têm direito à isenção do IPVA RJ 2023.

Porém, em todos os casos citados (exceto por data de fabricação), é necessário abrir processo de isenção para conseguir o benefício.

Como pedir a isenção do IPVA RJ 2023?

Para as pessoas que precisam solicitar a isenção do IPVA RJ, é preciso abrir um processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para se cadastrar e conferir mais informações sobre o sistema, acesse o site do SEI.

Após se cadastrar no SEI, é necessário baixar o formulário e conferir a documentação necessário para abertura do processo no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste site, o contribuinte precisa clicar em “Reconhecimento da isenção” e baixar o documento que se refere ao seu caso.

Em caso de dúvidas sobre como se cadastrar e utilizar o SEI, o contribuinte deve mandar e-mail para [email protected].

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Felipe Matozo
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Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.