IPVA RJ 2022: última parcela vence hoje (28) para veículos com final de placa 2
Proprietários de veículos com o número 2 no final da placa precisam pagar a terceira parcela do IPVA RJ 2022 até hoje. Veja como fazer isso!
O IPVA RJ 2022 pode ser pago em até três parcelas. Os proprietários de veículos com os números 2 e 3 no final da placa precisam ficar atentos, pois os prazos da terceira parcela se encerram hoje e amanhã, respectivamente.
Veja os prazos para o vencimento das parcelas, lembrando que a primeira data foi para o pagamento à vista ou primeira cota:
- Final de placa 0: 21 de janeiro; 21 de fevereiro; 23 de março;
- Final de placa 1: 24 de janeiro, 23 de fevereiro, 25 de março;
- Final de placa 2: 25 de janeiro, 24 de fevereiro, 28 de março;
- Final de placa 3: 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 29 de março;
- Final de placa 4: 27 de janeiro, 3 de março, 4 de abril;
- Final de placa 5: 28 de janeiro, 4 de março, 5 de abril;
- Final de placa 6: 31 de janeiro, 7 de março, 6 de abril;
- Final de placa 7: 1º de fevereiro, 8 de março, 7 de abril;
- Final de placa 8: 2 de fevereiro, 9 de março, 8 de abril;
- Final de placa 9: 3 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril.
Como pagar o IPVA RJ 2022
No Rio de Janeiro, a Guia para Recolhimento de Débitos (GRD) para o pagamento do imposto está disponível para download pelo site da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) ou nos canais oficiais do banco Bradesco. Para parcelar o tributo, o contribuinte precisa escolher essa opção quando imprimir a GRD.
O boleto deve ser emitido e quitado no mesmo dia. Uma cota só é disponibilizada quando a anterior for paga ou estiver vencida. No momento da emissão da GRD, é necessário informar o número do Renavam.
Como é calculado o valor do IPVA RJ?
No dia 27 de dezembro de 2021, a Sefaz divulgou no Diário Oficial os valores venais dos veículos, que são utilizados para calcular a base do IPVA RJ 2022. Na publicação, a secretaria ressalta que o cenário econômico atual, decorrente da pandemia de covid-19, levou ao aumento dos preços.
Depois que o contribuinte descobrir o valor venal do veículo, ele deve multiplicá-lo pela alíquota do imposto no Rio de Janeiro, para descobrir o valor do tributo:
De 0,5 %:
- automóveis com até 3 anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade empresarial, que desempenha atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a locação;
- Veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.
De 1%:
- Caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
- Veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.
De 1,5%:
- Veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.
De 2%:
- Motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
- Ônibus, micro-ônibus;
- Automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.
De 3%:
- Para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).
De 4%:
- Automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários;
- Demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.
O que acontece se eu não pagar o IPVA 2022?
Antes de tudo, se o contribuinte não pagar o IPVA RJ 2022, ele fica impedido de quitar o licenciamento do veículo, o que pode gerar infração de trânsito, perda de pontos na CNH e apreensão do veículo. Além disso, ele fica sujeito as seguintes multas:
- Juros de mora equivalente à Taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento;
- Juros de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
- Multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer o pagamento. Esta multa aumenta todos os dias, até chegar a 20%.