IPVA RJ 2022: última parcela vence hoje (28) para veículos com final de placa 2

Proprietários de veículos com o número 2 no final da placa precisam pagar a terceira parcela do IPVA RJ 2022 até hoje. Veja como fazer isso!


O IPVA RJ 2022 pode ser pago em até três parcelas. Os proprietários de veículos com os números 2 e 3 no final da placa precisam ficar atentos, pois os prazos da terceira parcela se encerram hoje e amanhã, respectivamente. 

Veja os prazos para o vencimento das parcelas, lembrando que a primeira data foi para o pagamento à vista ou primeira cota: 

  • Final de placa 0: 21 de janeiro; 21 de fevereiro; 23 de março;
  • Final de placa 1: 24 de janeiro, 23 de fevereiro, 25 de março;
  • Final de placa 2: 25 de janeiro, 24 de fevereiro, 28 de março;
  • Final de placa 3: 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 29 de março;
  • Final de placa 4: 27 de janeiro, 3 de março, 4 de abril;
  • Final de placa 5: 28 de janeiro, 4 de março, 5 de abril;
  • Final de placa 6: 31 de janeiro, 7 de março, 6 de abril;
  • Final de placa 7: 1º de fevereiro, 8 de março, 7 de abril;
  • Final de placa 8: 2 de fevereiro, 9 de março, 8 de abril;
  • Final de placa 9: 3 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril.

Como pagar o IPVA RJ 2022

IPVA RJ 2022: última parcela vence hoje (28) para veículos com final de placa 2
Veja quem precisa pagar o IPVA RJ 2022 hoje! (Imagem: Agência Brasil/ Divulgação)

No Rio de Janeiro, a Guia para Recolhimento de Débitos (GRD) para o pagamento do imposto está disponível para download pelo site da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) ou nos canais oficiais do banco Bradesco. Para parcelar o tributo, o contribuinte precisa escolher essa opção quando imprimir a GRD.

O boleto deve ser emitido e quitado no mesmo dia. Uma cota só é disponibilizada quando a anterior for paga ou estiver vencida. No momento da emissão da GRD, é necessário informar o número do Renavam. 

Como é calculado o valor do IPVA RJ? 

No dia 27 de dezembro de 2021, a Sefaz divulgou no Diário Oficial os valores venais dos veículos, que são utilizados para calcular a base do IPVA RJ 2022. Na publicação, a secretaria ressalta que o cenário econômico atual, decorrente da pandemia de covid-19, levou ao aumento dos preços.  

Depois que o contribuinte descobrir o valor venal do veículo, ele deve multiplicá-lo pela alíquota do imposto no Rio de Janeiro, para descobrir o valor do tributo:

De 0,5 %: 

  • automóveis com até 3 anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade empresarial, que desempenha atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a locação;
  • Veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.

De 1%: 

  • Caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
  • Veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.

De 1,5%:

  • Veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.

De 2%:

  • Motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
  • Ônibus, micro-ônibus;
  • Automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.

De 3%:

  • Para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).

De 4%:

  • Automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários;
  • Demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.

O que acontece se eu não pagar o IPVA 2022?

Antes de tudo, se o contribuinte não pagar o IPVA RJ 2022, ele fica impedido de quitar o licenciamento do veículo, o que pode gerar infração de trânsito, perda de pontos na CNH e apreensão do veículo. Além disso, ele  fica sujeito as seguintes multas:

  • Juros de mora equivalente à Taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento;
  • Juros de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
  • Multa de mora equivalente à taxa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer o pagamento. Esta multa aumenta todos os dias, até chegar a 20%.

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!