IPVA TO 2023 – Calendário, valores, isenção e mais!
Confira as informações que já se têm sobre o IPVA 2023 do estado de Tocantins. Com essas informações, você já vai poder se organizar.
Os motoristas de Tocantins (TO) devem se atentar ao pagamento do IPVA 2023, pois algumas informações já foram reveladas pelo Detran (Departamento de Trânsito) do estado.
Na matéria a seguir, você fica por dentro de informações sobre o imposto do próximo ano.
Quais as formas de pagamento do IPVA TO 2023?
Antes de tudo, o motorista que é proprietário de um veículo deve saber que vai ter a possibilidade de quitar o IPVA de duas maneiras. A primeira é pagar em cota única, fazendo pagamento à vista. Enquanto isso, a segunda forma é parcelar o imposto.
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Em geral, fica por conta do motorista escolher a forma de pagamento. Porém, a opção de pagar à vista é mais atraente, já que o motorista consegue descontos nesta modalidade, contanto que ele faça o pagamento até a data limite, que é informado no boleto de pagamento.
Como consultar?
Para fazer a consulta ao imposto, o motorista deve seguir o seguinte passo a passo:
- Primeiro, acessar o Portal do IPVA-TO;
- Em seguida, clicar na opção “ir para IPVA”;
- Depois, informar os dados solicitados na tela;
- Por fim, selecione a opção “enviar informações”.
No intuito de gerar a guia de pagamento, o cidadão precisa:
- Entrar no site da Secretaria da Fazenda do Tocantins.
- Depois disso, informar o número do Renavam do veículo, situado no topo do Certificado de Registro e Licenciamento ou no documento de transferência do veículo.
- Então, o usuário deve identificar os débitos que deseja quitar.
- Após isso, basta emitir a Guia de Recolhimento (GR-TO).
A partir disso, é possível pagar o imposto das seguintes formas
- Casas Lotéricas
- Agências Bancárias
- Pelo aplicativo de celular da sua agência bancária.
Prazo para pagamento
O Detran-TO já divulgou um calendário parcial do pagamento do tributo. Confira a seguir as datas que já foram informadas pelo órgão.
Parcela | 1ª parcela | Cota Única 10% desc | Cota Única s/desc |
1ª | 17/01 | 15/01 | 15/10 |
2ª | 15/02 | – | – |
3ª | 15/03 | – | – |
4ª | 18/04 | – | – |
5ª | 16/05 | – | – |
6ª | 15/06 | – | – |
7ª | 15/07 | – | – |
8ª | 15/08 | – | – |
9ª | 15/09 | – | – |
10ª | 17/10 | – | – |
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