IR 2021: Descubra as mudanças na Declaração do Imposto de Renda!
Chegou a hora: a declaração do imposto de renda 2021 deve ser entregue entre 1º de março e 30 de abril. Empresas, bancos e corretoras de valores devem informar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes a 2020 até o dia 26 de fevereiro.
A Receita Federal também já liberou o programa para a realização da declaração hoje, dia 25 de fevereiro. O download deve ser feito de acordo com o sistema operacional do seu computador, como Windows ou MAC. Todos os anos, uma nova versão do software é disponibilizada para a população.
O que você precisa saber sobre o IR 2021
Desde 2019, contribuintes e dependentes (até mesmo bebês) precisam ter CPF. Se você ainda não tem esse documento, pode emiti-lo nos seguintes lugares:
- Site da Receita Federal;
- Agências do Banco do Brasil;
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Agências dos Correios;
- Cartórios de Registro Civil.
Neste ano, a Receita federal também anunciou algumas mudanças:
- Uso do e-mail e do número de celular: esses dados do contribuinte serão utilizados para avisá-lo sobre possíveis mensagens na caixa postal do eCAC. Nenhum dado será solicitado por esse canal. Se isso acontecer, pode ser uma tentativa de golpe.
- Códigos para declarar criptoativos: agora existem três códigos de criptoativos para a declaração do IR 2021.Eles são: 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC); 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
- Restituição em contas de pagamento: as possíveis restituições do imposto de renda poderão ser feitas em contas correntes, contas poupança e contas de pagamento, que são relacionadas a fintechs e bancos digitais.
- Declaração do Auxílio Emergencial: pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisam declarar o IR 2021. As parcelas de R$600,00 e R$300,00 devem ser declaradas como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
- Prazo de declaração: em 2020, o prazo foi maior por conta da novidade da pandemia de covid19 no Brasil. Neste ano, contudo, o prazo volta a ser reduzido, de dois meses.
Documentação necessária para declarar o IR 2021
Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2020 devem declarar o Imposto de Renda 2021.
Para isso, é necessário separar documentos que comprovem renda, rendas variáveis, dívidas e ônus devem ser separados pelo contribuinte. Eles são:
- Nome, CPF e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes (caso eles existam);
- Endereço;
- Comprovante da atividade profissional;
- Cópia da última declaração do IR;
- Conta bancária;.
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável;
- Despesas médicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação;
- Doações;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas;
- Informações sobre aquisição de um imóvel (área, IPTU, etc.);
- Número do Renavam e registro no órgão regulamentador do veículo;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais, como Nota Paulista, por exemplo.
Outros casos de contribuintes que precisam declarar o IR 2021:
- Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado;
- Pessoas que tenham recebido capital na venda de bens;
- Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Pessoas que tinham patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
- Pessoas que escolheram a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro em um prazo de até 180 dias.
Isentos da declaração do IR 2021
Aposentados ou pensionistas que também são pacientes com doenças graves têm o direito à isenção do IR 2021. As doenças são:
- AIDS
- Alienação mental Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística
- Hanseníase Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional