IR 2021: Descubra as mudanças na Declaração do Imposto de Renda!

Marina Darie

25/02/2021

Chegou a hora: a declaração do imposto de renda 2021 deve ser entregue entre 1º de março e 30 de abril. Empresas, bancos e corretoras de valores devem informar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes a 2020 até o dia 26 de fevereiro.

A Receita Federal também já liberou o programa para a realização da declaração hoje, dia 25 de fevereiro. O download deve ser feito de acordo com o sistema operacional do seu computador, como Windows ou MAC. Todos os anos, uma nova versão do software é disponibilizada para a população.

O que você precisa saber sobre o IR 2021

site receita federal

Desde 2019, contribuintes e dependentes (até mesmo bebês) precisam ter CPF. Se você ainda não tem esse documento, pode emiti-lo nos seguintes lugares:

  • Site da Receita Federal;
  • Agências do Banco do Brasil;
  • Agências da Caixa Econômica Federal;
  • Agências dos Correios;
  • Cartórios de Registro Civil.

Neste ano, a Receita federal também anunciou algumas mudanças:

  • Uso do e-mail e do número de celular: esses dados do contribuinte serão utilizados para avisá-lo sobre possíveis mensagens na caixa postal do eCAC. Nenhum dado será solicitado por esse canal. Se isso acontecer, pode ser uma tentativa de golpe.
  • Códigos para declarar criptoativos: agora existem três códigos de criptoativos para a declaração do IR 2021.Eles são: 81 – Criptoativo Bitcoin (BTC); 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
  • Restituição em contas de pagamento: as possíveis restituições do imposto de renda poderão ser feitas em contas correntes, contas poupança e contas de pagamento, que são relacionadas a fintechs e bancos digitais.
  • Declaração do Auxílio Emergencial: pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisam declarar o IR 2021. As parcelas de R$600,00 e R$300,00 devem ser declaradas como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
  • Prazo de declaração: em 2020, o prazo foi maior por conta da novidade da pandemia de covid19 no Brasil. Neste ano, contudo, o prazo volta a ser reduzido, de dois meses.

Documentação necessária para declarar o IR 2021

Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2020 devem declarar o Imposto de Renda 2021.

Para isso, é necessário separar documentos que comprovem renda, rendas variáveis, dívidas e ônus devem ser separados pelo contribuinte. Eles são:

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento  dos dependentes (caso eles existam);
  • Endereço;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Cópia da última declaração do IR;
  • Conta bancária;.
  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
  • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável;
  • Despesas médicas;
  • Seguro saúde;
  • Despesas com educação;
  • Doações;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas;
  • Informações sobre aquisição de um imóvel (área, IPTU, etc.);
  • Número do Renavam e registro no órgão regulamentador do veículo;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais, como Nota Paulista, por exemplo.

Outros casos de contribuintes que precisam declarar o IR 2021:

  • Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado;
  • Pessoas que tenham recebido capital na venda de bens;
  • Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Pessoas que tinham patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
  • Pessoas que escolheram a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro em um prazo de até 180 dias.

Isentos da declaração do IR 2021

Aposentados ou pensionistas que também são pacientes com doenças graves têm o direito à isenção do IR 2021. As doenças são:

  • AIDS
  • Alienação mental Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Portadores de moléstia profissional
Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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