IR 2021: prazo de entrega da declaração é de 1º de março a 30 de abril
A Receita Federal divulgou o calendário do imposto de renda 2021, ano base 2020: o período de declaração vai de 1º de março a 30 de abril.
O órgão estima que receberá 32.619.749 declarações neste ano. Para agilizar o processo, a Receita Federal liberou o sistema de declaração para preenchimento nesta quinta-feira (25/02).
Quem deve declarar o imposto de renda 2021?
De acordo com a Receita Federal, contribuintes com perfis específicos devem fazer a declaração. O procedimento é obrigatório se o seu se encaixar em um dos mencionados abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Aquele que, em qualquer mês do ano base, teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou fez operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
- Contribuinte que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor superior a R$ 300 mil;
- Estrangeiro que passou a residir no Brasil e se encontrava nesta condição até 31 de dezembro de 2020;
- Aquele que escolheu a isenção de imposto incidente em valor obtido na venda de imóvel residencial cujo produto foi aplicado na compra de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de venda.
Calendário de restituição do imposto de renda 2021
As datas de pagamento da restituição do imposto de renda também foram divulgadas pela Receita Federal. Veja quais são por lote:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 30 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
Devolução do auxílio emergencial
A novidade do imposto de renda 2021 é que há uma instrução normativa da Receita Federal que inclui a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu o auxílio emergencial e teve ganhos a partir de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis.
De acordo com a Receita Federal, os valores do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e precisam ser declarados na ficha “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. No entanto, não contam para o teto de R$ 22.847,76.
Isso significa que se o contribuinte recebeu R$ 21 mil em 2020 e foi beneficiário do auxílio emergencial, não se soma o ganho e o auxílio. Portanto, não é preciso declarar.
Agora, se recebeu acima de R$ 22.847,76 no ano base (2020) e foi beneficiário do auxílio emergencial, terá de devolver os valores do benefício, seja do próprio contribuinte ou de seus dependentes.
Se o contribuinte se enquadrar no caso de devolução do auxílio emergencial, poderá fazer uma transferência por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que será gerado no próprio programa de imposto de renda.
Como fazer a entrega da declaração do IR 2021
A declaração e entrega do imposto de renda 2021 ocorrem pelo programa da Receita Federal. Basta acessar o site do órgão para baixá-lo e preencher a declaração de acordo com informes de rendimentos encaminhados por empresas e bancos.
De acordo com o Fisco, o contribuinte poderá fazer a declaração do imposto de renda por:
- PGD (Programa Gerador da Declaração) do exercício de 2020;
- Página do Fisco, caso tenha certificado digital;
- No aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível gratuitamente para smartphones e tablets com sistema operacional Android e iOS.
Novos códigos do imposto de renda 2021
A Receita Federal criou três códigos novos para declaração de criptoativos, com numeração específica para bitcoin. Veja quais são esses códigos:
- Criptoativo Bitcoin: código 81;
- Outros criptoativos, desde que moedas digitais como Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Chainlink (LINK) e Tether (USDT): código 82;
- Demais criptoativos que não sejam moedas, mas recebam a classificação de utility tokens ou security tokens: código 89.
Declaração pré-preenchida
O programa do imposto de renda 2021 ampliou o número de contribuintes que poderão usar a declaração pré-preenchida. Para isso, é necessário ter conta no portal gov.br.
A vantagem é que a declaração pré-preenchida traz informações prestadas por outras fontes à Receita Federal, sem precisar preencher todos os campos manualmente.
O contribuinte só deverá verificar e corrigir eventuais erros, para evitar distorções, ou complementar dados.