IR 2021: sabia que você pode ganhar restituição sem ser obrigado a declarar?

Flavio Carvalho

04/03/2021

Quem não é obrigado a declarar o IR 2021 (Imposto de Renda) pode ter direito à restituição de eventuais valores retidos na fonte no ano base (2020).

Na prática, isso significa que se você declarar, mesmo não sendo obrigado, pode receber um dinheiro extra. A entrega, neste caso, pode ser feita fora do prazo da Receita Federal, sem precisar pagar multa.

Mas, em quais situações é interessante declarar o imposto de renda quando não se é obrigado? Aqui, respondemos essa pergunta! Continue a leitura e confira!

imposto de renda

Casos em que vale a pena fazer o IR 2021

Em situações específicas, a declaração de imposto de renda é uma aliada.

Confira, a seguir, em quais casos vale a pena entregar se você não é obrigado:

Imposto retido na fonte

Quem teve imposto retido na fonte tem direito à restituição de valores. Há casos típicos que geram retenção de valores, como no recebimento de um salário maior em um determinado mês, como no de férias.

Além disso, outra situação comum que tem imposto na fonte é no pagamento de indenizações trabalhistas, caso tenha sido demitido em 2020.

Mas, como saber se o seu caso se encaixa em um de imposto retido na fonte? Anualmente, a empresa em que você trabalha precisa encaminhar o informe de rendimentos. Nele, você consegue verificar se algum valor foi retido.

Caso a empresa que você trabalha não lhe enviou o documento, entre em contato com o RH para solicitar o informe de rendimentos. Há, ainda, a possibilidade de obtê-lo pela internet, na plataforma gov.br, como indicado a seguir:

  1. Acesse o serviço de obtenção de cópia de rendimentos informados por fontes pagadoras (DIRF), no portal gov.br;
  2. Clique em “iniciar”;
  3. Selecione “entrar com gov.br”;
  4. Se já tiver cadastro, informe seu CPF e clique em “avançar”. Caso não tenha, clique em “crie sua conta gov.br”, para se cadastrar;
  5. Informe sua senha de acesso e clique em “entrar”;
  6. Em “ano calendário”, selecione “2020”;
  7. Clique em “consultar”.

Financiamentos

A declaração de imposto de renda é solicitada ao realizar um financiamento. Por isso, mesmo que não tenha imposto retido na fonte é interessante realizar a entrega para aumentar as chances de conseguir financiar compras.

Além de ser solicitada no financiamento, a apresentação da declaração do imposto de renda também é comum em processos de análise de concessão de empréstimos de grande valor.

Mas, por que a declaração é solicitada? Simples: ela comprova que você não possui irregularidades com a Receita Federal, além de funcionar como um comprovante de renda ou de bens.

Emissão de visto para viagem ao exterior

A declaração de imposto de renda é um dos documentos solicitados para emissão de visto para viagem ao exterior, como aos Estados Unidos.

O documento funciona como demonstrativo da condição financeira do solicitante, indicando se pode ou não custear a viagem. Além disso, comprova vínculos com o país.

Pode declarar o IR 2021 fora do prazo?

Sim, é possível fazer a declaração fora do prazo. Mas, quem é obrigado a declarar paga uma multa. Quem não é, não paga multa por atraso.

Isso quer dizer que se decidir fazer a declaração do imposto de renda, mas não tiver todos os documentos solicitados, não há problema, pode deixar para fazê-la depois.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode enviar a declaração no prazo limite de cinco anos após o ano base. Então, para a declaração que tem ano base o de 2020, é possível entregar até 2025.

Quem é obrigado a declarar o IR 2021?

Segundo a Receita Federal, há perfis específicos que são obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2021. Veja, a seguir, quais são:

  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em renda tributável (salário, aluguel ou aposentadoria);
  • Aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança);
  • Contribuintes que tiveram ganho na venda de bens, compraram ou venderam ações na bolsa de valores ou assemelhadas;
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
  • Aqueles que são donos de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Estrangeiros residentes no Brasil;
  • Contribuintes que venderam o imóvel e compraram outro no prazo de 180 dias, utilizando a isenção de imposto de renda na venda.
Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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