Novos limites para uso do dinheiro em espécie: confira quais as regras
Nessa terça-feira (24/08), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei (PL) que impõe novos limites para transações com dinheiro em espécie em quatro modalidades diferentes.
A proposta do senador Flávio Arns (Podemos-PR) tem o objetivo de prevenir crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção. O texto PL 3.951/2019 prevê limites de valores em espécie para operações financeiras, pagamentos de boleto, circulação e posse.
Entretanto, o projeto ainda tem um longo caminho a percorrer antes de as novas regras passarem a valer. Após a aprovação do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e depois poderá ser encaminhada para análise da Câmara.
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O que muda com os novos limites para transações com dinheiro em espécie?
Caso a proposta do senador Flávio Arns seja aprovada no Congresso, os limites para uso de dinheiro em espécie serão os seguintes:
- Operações – R$ 10 mil;
- Pagamento de boletos – R$ 5 mil, exceto para pessoas que não moram no país, que terão direito a um limite de R$ 10 mil;
- Circulação – R$ 100 mil, exceto para os casos de transporte por empresas de valores;
- Posse – R$ 300 mil, exceto para algumas situações específicas.
Além disso, o PL ainda recebeu uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que proíbe o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. Conforme destaca o senador, é comum que esse tipo de operação seja usada para esconder patrimônio de origem suspeita ou lavar dinheiro obtido de forma ilegal.
O projeto é baseado nas Novas Medidas contra a Corrupção, propostas por Michael Mohallem, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Sabe-se que o trânsito de dinheiro em espécie facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros”, argumenta Arns na justificativa do projeto.
Ainda na justificativa, o senador citou o caso do “bunker” atribuído a Geddel Vieira Lima. Sem mencionar nomes, Arns usou o caso em que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 50 milhões em espécie em malas em caixas no apartamento vinculado ao ex-ministro, em 2017, como exemplo no texto da proposta.
O senador também explica que outros países já implantaram medidas semelhantes. Nos Estados Unidos, por exemplo, as instituições financeiras são obrigadas a comunicar todas as transações com dinheiro vivo acima de US$ 10 mil a um órgão específico.
Além disso, Arns também cita os casos de Canadá e Austrália, onde há regras similares às estadunidenses, e de países europeus, como Portugal, Itália, Bélgica e Grécia, que também exigem a comunicação de transações e impõem limites ao uso de dinheiro em espécie.
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Qual o limite atual?
Conforme destacam o relator e o próprio autor do projeto, o Brasil já tem uma legislação equivalente à da proposta: a Instrução Normativa 1.761, de 2017, que a Receita Federal instituiu logo após o caso de Geddel Vieira Lima.
De acordo com o essa regra, é obrigatório informar operações em espécie em transações de valores acima de R$ 30 mil, inclusive em casos de doação.
Além disso, de acordo com a Circular 3.839, de 2017, do Banco Central, clientes que desejem realizar depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a 50 mil, deverão comunicar sua intenção e informar dados aos respectivos bancos, os quais deverão repassar tais informações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo (Coaf) ”, acrescentou Vieira em seu relatório.
Apesar disso, o relator destaca a necessidade de o Legislativo atuar para facilitar o trabalho do Ministério Público no combate a crimes que usam altos valores com dinheiro vivo.
Ainda segundo Alessando Vieira, o Brasil tem um dos sistemas bancários mais desenvolvidos do mundo. Por conta disso, o país tem condições de permitir operações financeiras sem o uso de dinheiro em espécie, o que facilita o rastreamento.
Por fim, o relator ainda ressalta que a implementação das medidas propostas para prevenir crimes de lavagem de direito terá um custo baixíssimo.
Fonte: Agência Senado.