MEI: é isso que você ganha pagando o DAS-MEI em dia

Elouise Lopes

09/06/2022

Uma das obrigações de quem atua como MEI (Microempreendedor Individual) é o pagamento do DAS-MEI, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É preciso manter o pagamento deste documento em dia para ter acesso a certos benefícios.

Embora trabalhar como MEI não seja como trabalhar como CLT, pois os benefícios são um pouco diferentes, existem muitas vantagens por trás do MEI.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo quais os benefícios de pagar a DAS-MEI em dia, o que acontece caso o pagamento não esteja regularizado, como gerar a guia de recolhimento DAS-MEI e mais. Confira!

Pagar a DAS-MEI em dia gera que benefícios?

MEI: é isso que você ganha pagando o DAS-MEI em dia

Descubra os benefícios e os direitos garantidos ao MEI paga o DAS-MEI em dia e o que acontece quando se deixa de fazer a contribuição. (Imagem: Reprodução/Site MEI Fácil)

Ao fazer o pagamento do DAS-MEI em dia, é importante que o microempreendedor saiba que está garantindo o acesso a certos benefícios. A seguir, você confere os benefícios a que o MEI tem acesso.

  • Concessão de CNPJ;
  • Alvará de funcionamento;
  • Possibilidade de fazer negócios com o governo;
  • Acesso a produtos e serviços bancários de crédito;
  • Apoio técnico do SEBRAE;
  • Baixo custo mensal de tributos com valores fixos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Possibilidade de emissão de nota fiscal;
  • Benefícios previdenciários.

Quais os direitos previdenciários de quem paga DAS-MEI?

Além dos benefícios mencionados, o MEI também tem acesso a determinados direitos previdenciários. Confira a seguir.

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

Os direitos previdenciários de quem atua como MEI não são diferentes dos direitos de que trabalha com base no regime CLT. Ambas as categorias têm suas vantagens.

Inclusive, a respeito disso, vale comentar que é possível que MEIs possam trabalhar também de carteira assinada sem ter qualquer problema burocrático. A única restrição que existe em relação a atuar como MEI e trabalhar de carteira assinada simultaneamente é o Seguro Desemprego, que não pode ser concedido.

O que acontece se eu deixar de pagar a DAS-MEI?

No momento em que o microempreendedor deixa de pagar o DAS MEI regularmente, ele se torna sujeito a uma série de problemas.

Entre esses problemas, está a possibilidade de ser inscrito na dívida ativa, que é a base de dados que o governo usa para controlar quem não paga algum imposto, multa ou conta de consumo. Ou seja, corre o risco de ficar com o nome restrito.

Da mesma forma, também é possível que o MEI acabe perdendo o CNPJ, depois de muito tempo sem quitar o DAS-MEI. Vale lembrar que o pagamento do tributo deve acontecer de maneira mensal.

Para regularizar sua situação, é necessário:

Ao verificar as pendências, você deve procurar quitá-las o quanto antes possível.

Como gerar a Guia de Recolhimento DAS-MEI?

Se você pretende gerar a guia de recolhimento do DAS-MEI, deve acessar o Portal do Empreendedor ou mesmo a página do PGMEI, que indicamos anteriormente. Caso opte por utilizar a página do PGMEI, basta:

  • Ir em “Consulta Extrato/Pendências”
  • Ao entrar em uma nova página, selecionar o mês de referência na tabela;
  • Em seguida, selecione a opção de gerar o documento.

Se você optar fazer o processo pelo Portal do Empreendedor, siga o seguinte passo a passo:

  • Informe o CNPJ e logo você verá os boletos do ano já disponibilizados;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”;
  • Vá para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
  • Escolha a forma de pagamento;
  • Informe os dados solicitados;
  • Gere o boleto;
  • Selecione a opção de gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Os valores da DAS variam de acordo com o tipo de atividade que o MEI. Os valores cobrados costumam ser os seguintes:

  • Para microempreendedores que pagam apenas o ICMS (Comércio ou Indústria): R$61,60
  • Para os que pagam ISS (Prestação de Serviços): R$65,60
  • Para quem paga ambos os impostos: R$66,60

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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