Você pode perder seu Seguro Desemprego nestas 4 situações

Felipe Matozo

08/05/2022

O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas do Brasil, e o trabalhador precisa ter atenção com as regras para não perder o benefício.

Com o seguro-desemprego, quem perde um emprego com carteira assinada após uma demissão sem justa causa pode ter alguns meses de segurança financeira, enquanto busca outra oportunidade.

Mas existem situações em que o pagamento pode ser cancelado, conforme mostraremos no texto a seguir.

1 – Ter outro emprego ou fonte de renda

Você pode perder seu Seguro Desemprego nestas 4 situações

Veja quatro situações em que o trabalhador pode perder o seguro-desemprego. Foto: gustavomellossa/Freepik

Caso trabalhador receba outra remuneração oriunda de algum trabalho, seja ele formal ou informal, enquanto está recebendo seguro-desemprego, o benefício pode ser suspenso.

Além disso, caso o trabalhador consiga um emprego formal, os pagamentos do seguro-desemprego são suspensos automaticamente.

No entanto, se a suspensão do benefício acontecer por conta de admissão em um novo emprego, é possível receber as parcelas restantes em caso de nova dispensa sem justa causa.

2 – Receber benefícios previdenciários

Segundo Luciana Barreto, advogada especialista em Direito do Trabalho, quem recebe aposentadoria do INSS não tem direito ao seguro-desemprego.

Sendo assim, se o trabalhador começar a receber benefícios previdenciários o seguro-desemprego pode ser suspenso em alguns casos.

Mas é importante destacar que essa regra não é válida para auxílio-acidente e pensão por morte. Nesse caso, é possível receber estes benefícios e o seguro ao mesmo tempo, assim benefícios de programas como o Auxílio Brasil.

3 – Informações falsas ou fraudes

Se for comprovado que o trabalhador informou dados falsos ou errados para receber o seguro, o pagamento do benefício será cancelado.

Além disso, o cancelamento também acontece em casos de comprovação de fraude para receber o benefício. Um exemplo deste tipo de situação é quando o segurado frauda a rescisão contratual.

4 – Recusa de emprego

Segundo o portal do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), órgão vinculado ao Ministério da Economia, o trabalhador também pode perder o seguro-desemprego se recusar outro emprego que se adeque à sua qualificação e remuneração anterior.

Veja também: Quem tem MEI recebe seguro desemprego? Dúvidas esclarecidas!

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

0

Aguarde, procurando sua resposta