MEI que não cumpriu essa obrigação em 2022 pode sofrer consequências
Veja o que acontece com o MEI que não cumpre uma das principais obrigações da categoria, a entrega da declaração anual de 2022.
O prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEI (DASN-Simei) em 2022 se encerrou no último dia 30 de junho, e quem não cumpriu esta obrigação dentro do período ainda pode regularizar sua situação.
No entanto, o MEI que envia o documento fora do prazo deve pagar uma multa de 2% ao mês pelo atraso. E como o valor da multa sobe conforme o tempo de atraso, o recomendado é enviar a declaração o quanto antes.
A seguir, veja como enviar a declaração anual do MEI 2022 em atraso e o que acontece com quem deixa de cumprir com esta obrigação.
Como entregar a declaração anual de MEI 2022 em atraso?
Mesmo fora do prazo, o procedimento para a entrega da declaração anual segue o mesmo, a diferença é que agora o MEI precisa gerar a guia de pagamento da multa.
Sendo assim, basta acessar o site do Simples Nacional, informar o CNPJ do seu MEI e informar os dados solicitados até concluir o procedimento. Após transmitir a declaração, o sistema irá emitir a guia de pagamento da multa pelo atraso.
Para conferir mais detalhes sobre o processo para enviar a declaração, confira o nosso texto mostrando o passo a passo completo.
Segundo a Receita Federal, é importante que todo MEI que atuou em qualquer momento de 2021 envie o documento para evitar transtornos.
O que acontece se não enviar a declaração?
Para os MEIs que perderam o prazo de entrega da declaração em 2022, já há a incidência de uma multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o total de tributos declarados.
Além disso, se o MEI deixar de entregar a declaração, ele não consegue gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ficando devedor com o sistema.
A falta de envio da declaração também anual também pode fazer com que o MEI perca os benefícios previdenciários e o direito de parcelar os débitos referentes ao período abrangido pela declaração.
Vale lembrar que o procedimento é necessário mesmo para quem não teve faturamento em 2021. Nesse caso, o MEI deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração normalmente.