MEI tem direito ao abono salarial? Entenda as regras do PIS/Pasep para microempreendedores
Uma dúvida recorrente para quem decide abrir um registro MEI é se esse tipo de empreendedor tem direito de receber o abono salarial PIS/PASEP. Nesse artigo vamos explicar tudo sobre esse benefício.
O prazo para o saque do abono salarial 2021 termina hoje e o cidadão com direito ao recebimento precisa correr para não perder.
Em nota, a Caixa Econômica Federal divulgou que até a última terça-feira (29), mais de R$ 200 milhões ainda se encontravam a disposição para saque. Em caso de perder o prazo, o cidadão só poderá receber a bonificação a partir de 2022, em prazos ainda a serem divulgados.
O valor a ser recebido pelo cidadão que se encaixa nos requisitos do benefício, corresponde ao número de meses por ele trabalhados no ano anterior ao saque. No caso, em 2021, serão considerados os meses trabalhados em 2020, com base no salário mínimo vigente no período de pagamento.
Dessa forma, quem trabalhou durante os 12 meses de 2020, irá receber R$ 1.100,00, valor do salário mínimo atual. Já quem trabalhou menos meses, deve receber o número de meses trabalhados multiplicado por 1/12.
Mas afinal, como fica a situação do MEI em relação ao abono salarial? Descubra nos tópicos a seguir.
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MEI tem direito ao abono salarial Pis/Pasep?
Quando se decide abrir um registro MEI e começar a empreender, é muito importante que o profissional conheça todos os seus direitos. Dessa forma, se evita a perda de alguns benefícios aos quais o microempreendedor individual pode estar apto a receber.
Mas, e o abono salarial? É um direito do MEI?
A resposta para essa pergunta é não. O registro MEI não habilita o empreendedor a receber o PIS visto que esse é um direito exclusivo dos trabalhadores com carteira de trabalho registrada por Pessoa Jurídica.
Apesar disso, a lei prevê uma brecha em caso da atividade MEI do cidadão ser secundária. Dessa forma, caso o MEI também trabalhe em empresa privada no modelo CLT, ele pode receber o benefício, mas em carácter de trabalhador registrado e não de microempreendedor individual.
Para isso, é necessário que o cidadão corresponda as exigências do benefício que são:
- Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração no ano anterior ao recebimento do abono;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira registrada em 2020;
- Cadastro a partir de 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter dados de empregado declarados na RAIS do empregador no ano correspondente para o recebimento.
Outros direitos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o Seguro Desemprego, também não podem ser recebidos pelo microempreendedor individual.
Esses benefícios seguem a mesma lógica do abono, ou seja, são direitos exclusivos garantidos apenas aos trabalhadores CLT. No entanto, assim como o PIS, podem ser pagos ao MEI caso o mesmo também seja empregado registrado por Pessoa Jurídica.
Quais os direitos trabalhistas garantidos ao MEI?
Ainda que o MEI não tenha alguns benefícios apenas dos trabalhadores registrados, ele ainda possui uma lista de direitos garantidos pelo seu registro de microempreendedor individual.
Alguns desses direitos, aliás, são comuns mesmo aos trabalhadores CLT, pois dizem respeito ao pagamento da DAS MEI, semelhante aos tributos previdenciários dos trabalhadores registrados.
Veja a seguir alguns desses direitos garantidos ao MEI:
- Aposentadoria por idade: o pagamento correto da DAS MEI por pelo menos 180 meses, garante ao profissional direito a aposentadoria por idade proporcional ao valor correspondente a um salário mínimo;
- Auxílio-maternidade: mulheres com cadastro de microempreendedora individual, têm direito ao auxílio-maternidade após 10 meses de contribuição por meio do pagamento da DAS MEI;
- Auxílio-doença: o auxílio-doença se torna um direito do MEI após contribuição de 12 meses e é calculado com base no salário mínimo vigente;
- Pensão por morte: em caso de falecimento do MEI que contribuiu por pelo menos 24 meses, o conjugue têm direito ao recebimento da pensão por morte com duração variável entre 3 anos e recebimento vitalicio, a depender da idade do dependente;
- Auxílio-reclusão: os dependentes de MEI podem solicitar o auxílio-reclusão a partir de 24 meses de contribuição por parte do microempreendedor individual;
- Aposentadoria por invalidez: no caso de o MEI ficar impossibilitado por problemas de saúde de exercer sua profissão, caso tenha contribuído no pagamento da DAS por 12 meses, já pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Fonte: Governo Federal | Mei Fácil
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