Não me perturbe: como se cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing

Você já conhece o sistema Não Me Perturbe? Veja como ele funciona e outras alternativas para bloquear ligações de telemarketing indesejadas


O serviço Não Me Perturbe tinha 9,55 milhões de cadastros no início deste ano. Ele permite que as chamadas de empresas de telemarketing, empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado sejam bloqueadas a partir de 30 dias da solicitação. 

A plataforma entrou em operação em julho de 2019 e foi desenvolvida pelo próprio setor para melhorar a relação com os consumidores. De acordo com a Conexis Brasil Digital, a maioria dos números bloqueados está concentrada nos estados de: 

  • São Paulo, com 4,594 milhões de números;
  • Minas Gerais, com 856 mil números;
  • Paraná, com 844 mil números; 
  • Rio de Janeiro, com 587 mil números. 

Como se cadastrar no Não Me Perturbe?

Não me perturbe: como se cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing
Veja como fazer o cadastro na plataforma Não me Perturbe para evitar ligações indesejadas. (Imagem: Pexels / Divulgação)

Veja o passo a passo para se cadastrar no Não me Perturbe:

  1. Acessar o site do Não Me Perturbe;
  2. Fazer o cadastro ou o login, caso já esteja cadastrado no site;
  3. Se o usuário estiver fazendo o cadastro pela primeira vez, ele deve realizar a validação do e-mail ou telefone de cadastro, depois do preenchimento do formulário;
  4. Na tela de bloqueio, coloque o seu número de telefone, marque as empresas as quais não deseja receber chamadas de telemarketing e clique em “Cadastrar telefone”;
  5. Imprima o comprovante da solicitação do bloqueio das ligações de telemarketing.

Quais empresas participam do Não Me Perturbe?

As empresas participantes são:

  • Algar;
  • Claro;
  • Vivo;
  • Tim;
  • Sercomtel;
  • Sky;
  • Oi;
  • Agibank;
  • Sicoob;
  • Banco Alfa;
  • C6 Consig;
  • Banco do Brasil;
  • Banco Máxima;
  • Banpará;
  • Banrisul;
  • Bradesco;
  • Bradesco Financiamentos;
  • BMG;
  • Banco de Brasília (BRB);
  • BV;
  • Caixa;
  • Celetem;
  • CCB;
  • Digio;
  • Banco Daycoval;
  • Facta Financeira;
  • Banco Inter;
  • Itaú;
  • Itaú consignado;
  • Mercantil do Brasil;
  • Mercantil do Brasil Financeira;
  • Banco Pan;
  • Paraná Banco;
  • Safra;
  • Santander;
  • Sicredi;
  • Zema. 

E se as ligações não pararem?

A plataforma Não Me Perturbe recomenda que, se a prestadora de serviços não assumir os compromissos de bloqueio e insistência de ligações, o consumidor utilize o formulário de contato no site, para notificar a ocorrência. 

Em até cinco dias úteis, a empresa deve entrar em contato para responder a demanda. Ela pode ser notificada caso o descumprimento das medidas seja comprovado.

Para isso, é recomendado que o consumidor tenha o maior número de detalhes possível, como o telefone que fez as chamadas constantes, a data e horário da ligação. 

As ligações de telemarketing podem ser consideradas abusivas em dois casos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

  • Quando uma pessoa é exposta ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo quando está inadimplente;
  • Quando acontecem chamadas excessivas e em horários impróprios, pois elas invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.

Se isso continuar acontecendo, mesmo com os bloqueios por aplicativo ou pelas plataformas do Procon ou Não Me Perturbe, o consumidor pode entrar em contato com a empresa, registrar uma reclamação no Procon ou na Anatel e, se nada der certo, entrar com uma ação judicial contra o perturbador. 

Prefixo 0303 para chamadas de telemarketing

Em março, começou a valer o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo de operadoras de telefonia móvel. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Já para as operadores de fixo, a medida deve ser implementada até  8 de junho. 

O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo – a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não – e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.”, informa 

De acordo com a Anatel, o benefício do prefixo é que o consumidor consiga identificar as chamadas de telemarketing, que normalmente, são indesejadas. Ainda sim, a agência reforço que, em muitos casos, as ligações são frutos de golpes e que o 0303 não resolverá esse problema. 

 

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!