Não pare NESTES LUGARES o seu carro, pois você SERÁ multado

Cuidado: Preste atenção para não parar ou estacionar seu carro nesses lugares, senão você acabará sendo multado!


Se você dirige, com certeza você já viu uma placa com um “E” riscado por uma linha vermelha, essa placa significa que é proibido estacionar o carro nesse determinado local, caso contrário você poderá ser multado. A seguir foram listados alguns lugares que você deve tomar cuidado para não parar seu veículo, e veja também se você já parou seu carro em algum desses lugares antes.

Diferença entre “parar” e “estacionar” o veículo

Há uma diferença entre parar e estacionar o veículo, caso você não saiba a diferença, vamos explicar a seguir. Parar o veículo significa deixá-lo imóvel durante um curto período de tempo, como parar para embarcar ou desembarcar passageiros, ou caso o motorista esteja esperando a movimentação de veículos na rua diminuir para que ele possa se locomover novamente.

Já estacionar o veículo significa deixar o veículo imobilizado em determinado lugar durante um longo período de tempo, maior do que o tempo necessário para que passageiros possam embarcar ou desembarcar e que também o motor do veículo esteja desligado.

Inclusive, há dois tipos de placas que indicam ser proibido estacionar ou parar o veículo. A primeira delas é a mais comum, que consiste em um “E” com uma faixa vermelha cobrindo a letra, significando que embora seja proibido estacionar no local, ainda é permitido parar o veículo.

A segunda também e composta por uma letra “E”, mas ao invés de apenas uma faixa vermelha cobrindo a letra, a placa possui 2 faixas em formato de “X” que cobrem a letra, indicando que é proibido parar e estacionar o veículo naquele lugar.

Lugares que podem resultar em um carro e motorista multado

Há uma boa quantidade de lugares que podem resultar em multas caso você estacione seu carro neles. A seguir listamos todos os tais lugares que podem dar problemas para você caso você deixe seu veículo neles, lembrando que você pode ser multado se estacionar ou parar o veículo.

  • Estacionar distante do meio-fio;
  • Estacionar em acostamentos;
  • Estacionar em esquinas;
  • Estacionar na frente de garagens;
  • Estacionar em pontos de ônibus;
  • Estacionar na contramão;
  • Estacionar em cima de ciclovias e faixas para pedestres;
  • Estacionar em cruzamentos, via dupla, viadutos, pontes e túneis;
  • Estacionar em pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento;
  • Estacionar em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência.

Divisão dos tipos de infrações que os motoristas podem cometer

Existem 4 tipos de infrações diferentes que os motoristas podem cometer ao estacionar o veículo em um local indevido, sendo elas: leves, medianas, graves e gravíssimas, com cada uma podendo gerar consequências diferentes para o motorista que estacionou seu veículo.

A seguir, além dos exemplos mencionados anteriormente, separamos mais algumas infrações que os motoristas podem cometer caso estacionem onde não devem.

Infrações leves

Caso o motorista cometa algumas das infrações mencionadas a seguir, ele receberá uma multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Proibido estacionar o veículo nos seguintes locais:

  • Estacionar o veículo de 50 cm a 1 metro de distância do meio-fio;
  • Estacionar em acostamentos;

Proibido parar o veículos nos seguintes locais:

  • Parar longe do meio fio a uma distância de 50 cm a 1 metro;
  • Para em cima de faixa de pedestres, canteiros, divisões de pistas ou locais canalizados.

Infrações medianas

Caso o motorista cometa algumas das infrações mencionadas a seguir, ele receberá uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Proibido estacionar o veículo nos seguintes locais:

  • Em esquinas e menos de 5 metros do cruzamento entre as ruas;
  • Ao lado de hidrantes, registros de água ou tampas de aberturas que levam para locais subterrâneos;
  • Em frente à garagens ou locais de entrada e saída de veículos;
  • Dificultado a passagem ou movimentação de um outro veículo;
  • Na contramão;
  • Local de parada de transporte público.

Proibido parar o veículos nos seguintes locais

  • Em esquinas ou próximo a cruzamento de ruas;
  • Em local que prejudique a movimentação de pedestres;
  • Pontes, túneis ou viadutos;
  • Na contramão;
  • Afastado demasiadamente do meio-fio;

Infrações graves

Caso o motorista cometa algumas das infrações mencionadas a seguir, ele receberá uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Proibido estacionar o veículo nos seguintes locais:

  • Ao lado de outro veículo em via dupla;
  • Em cima de faixas para pedestres e ciclovias;
  • Afastado do meio-fio;
  • Em pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento;
  • Próximo a cruzamento de ruas.

Proibido parar o veículos nos seguintes locais

  • Em subidas ou descidas sem freios;
  • Locais com placas de sinalização (proibido estacionar e parar).

Infrações gravíssimas

Caso o motorista cometa algumas das infrações mencionadas a seguir, ele receberá uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Proibido estacionar o veículo nos seguintes locais:

  • Pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

Redator da WebGo Content desde janeiro de 2022. Tenho interesse por assuntos como história, política, filmes, séries (preferencialmente de ação, aventura e ficção científica), além da literatura e pela tecnologia, principalmente por videogames.