Se você dirige, com certeza você já viu uma placa com um “E” riscado por uma linha vermelha, essa placa significa que é proibido estacionar o carro nesse determinado local, caso contrário você poderá ser multado. A seguir foram listados alguns lugares que você deve tomar cuidado para não parar seu veículo, e veja também se você já parou seu carro em algum desses lugares antes.
Diferença entre “parar” e “estacionar” o veículo
Há uma diferença entre parar e estacionar o veículo, caso você não saiba a diferença, vamos explicar a seguir. Parar o veículo significa deixá-lo imóvel durante um curto período de tempo, como parar para embarcar ou desembarcar passageiros, ou caso o motorista esteja esperando a movimentação de veículos na rua diminuir para que ele possa se locomover novamente.
Já estacionar o veículo significa deixar o veículo imobilizado em determinado lugar durante um longo período de tempo, maior do que o tempo necessário para que passageiros possam embarcar ou desembarcar e que também o motor do veículo esteja desligado.
Inclusive, há dois tipos de placas que indicam ser proibido estacionar ou parar o veículo. A primeira delas é a mais comum, que consiste em um “E” com uma faixa vermelha cobrindo a letra, significando que embora seja proibido estacionar no local, ainda é permitido parar o veículo.
A segunda também e composta por uma letra “E”, mas ao invés de apenas uma faixa vermelha cobrindo a letra, a placa possui 2 faixas em formato de “X” que cobrem a letra, indicando que é proibido parar e estacionar o veículo naquele lugar.
Lugares que podem resultar em um carro e motorista multado
Há uma boa quantidade de lugares que podem resultar em multas caso você estacione seu carro neles. A seguir listamos todos os tais lugares que podem dar problemas para você caso você deixe seu veículo neles, lembrando que você pode ser multado se estacionar ou parar o veículo.
- Estacionar distante do meio-fio;
- Estacionar em acostamentos;
- Estacionar em esquinas;
- Estacionar na frente de garagens;
- Estacionar em pontos de ônibus;
- Estacionar na contramão;
- Estacionar em cima de ciclovias e faixas para pedestres;
- Estacionar em cruzamentos, via dupla, viadutos, pontes e túneis;
- Estacionar em pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento;
- Estacionar em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência.
Divisão dos tipos de infrações que os motoristas podem cometer
Existem 4 tipos de infrações diferentes que os motoristas podem cometer ao estacionar o veículo em um local indevido, sendo elas: leves, medianas, graves e gravíssimas, com cada uma podendo gerar consequências diferentes para o motorista que estacionou seu veículo.
A seguir, além dos exemplos mencionados anteriormente, separamos mais algumas infrações que os motoristas podem cometer caso estacionem onde não devem.
Infrações leves
Caso o motorista cometa algumas das infrações mencionadas a seguir, ele receberá uma multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Proibido estacionar o veículo nos seguintes locais:
- Estacionar o veículo de 50 cm a 1 metro de distância do meio-fio;
- Estacionar em acostamentos;
Proibido parar o veículos nos seguintes locais:
- Parar longe do meio fio a uma distância de 50 cm a 1 metro;
- Para em cima de faixa de pedestres, canteiros, divisões de pistas ou locais canalizados.
Infrações medianas
Caso o motorista cometa algumas das infrações mencionadas a seguir, ele receberá uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Proibido estacionar o veículo nos seguintes locais:
- Em esquinas e menos de 5 metros do cruzamento entre as ruas;
- Ao lado de hidrantes, registros de água ou tampas de aberturas que levam para locais subterrâneos;
- Em frente à garagens ou locais de entrada e saída de veículos;
- Dificultado a passagem ou movimentação de um outro veículo;
- Na contramão;
- Local de parada de transporte público.
Proibido parar o veículos nos seguintes locais
- Em esquinas ou próximo a cruzamento de ruas;
- Em local que prejudique a movimentação de pedestres;
- Pontes, túneis ou viadutos;
- Na contramão;
- Afastado demasiadamente do meio-fio;
Infrações graves
Caso o motorista cometa algumas das infrações mencionadas a seguir, ele receberá uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Proibido estacionar o veículo nos seguintes locais:
- Ao lado de outro veículo em via dupla;
- Em cima de faixas para pedestres e ciclovias;
- Afastado do meio-fio;
- Em pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento;
- Próximo a cruzamento de ruas.
Proibido parar o veículos nos seguintes locais
- Em subidas ou descidas sem freios;
- Locais com placas de sinalização (proibido estacionar e parar).
Infrações gravíssimas
Caso o motorista cometa algumas das infrações mencionadas a seguir, ele receberá uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Proibido estacionar o veículo nos seguintes locais:
- Pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.
Eduardo Peres
Redator da WebGo Content desde janeiro de 2022. Tenho interesse por assuntos como história, política, filmes, séries (preferencialmente de ação, aventura e ficção científica), além da literatura e pela tecnologia, principalmente por videogames.