O que a nova lei dos Direitos da Mãe Solo apresenta de novo? Entenda
Novo projeto de lei promete garantia dos Direitos da Mãe Solo no Brasil é aprovado no Senado. Conheça os detalhes da proposta.
O projeto de lei (PL 3717/2021), desenvolvido pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) que determina prioridade para o atendimento às mães solo em diversas políticas sociais e econômicas, foi aprovado ontem (08) no Senado.
Esta nova lei prevê a garantia dos Direitos da Mãe Solo, visando favorecer formação humana a elas ao mesmo tempo em que deverá prestar auxílio aos respectivos dependentes, menores de 18 anos. Após a aprovação no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Nesta matéria do NoDetalhe, você conhece os detalhes da proposta dos Direitos da Mãe Solo e mais. Confira!
Conheça a proposta de Direitos da Mãe Solo
A proposta apresentada no Senado tem como objetivo favorecer a formação humana das mães solo e auxiliar também seus dependentes inclusive nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade. Essas medidas são voltadas a mulheres provedoras de família monoparental registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos e dependentes de até 18 anos de idade.
Caso o projeto de lei seja aprovado, a Lei terá a vigência de 20 (vinte) anos. De outro modo, a lei deverá durar pelo menos até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, seja reduzida a 20% (vinte por cento) no país, tendo como responsável pela medição dos indicadores sociais o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quais os pontos que merecem destaque?
Entre as medidas previstas no projeto destacam-se: assistência social às mães solo, aumento da taxa de participação no mercado de trabalho, prioridade de vagas em creches, prioridade em programas habitacionais ou de regularização fundiária.
Mais especificamente, a Lei que poderá ser sancionada em breve prevê:
- o direito da mãe solo chefe de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) sobre o valor do benefício em dobro, em qualquer programa assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes, caso do Auxílio Brasil;
- prioridade para a mãe solo nas políticas públicas de qualificação profissional e de intermediação, orientação e recolocação de mão de obra;
- que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deverá destinar percentual mínimo de orçamento para ações voltadas à mãe solo, até atingir 5% em 2030.
Com o sancionamento da nova lei, a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 (Lei do Sistema Nacional de Emprego – Sine) sofrerá, portanto, alterações de modo a dar maior atenção às demandas da mãe solo. Da mesma forma, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será alterada visando a uma maior flexibilidade na redução de carga horária de trabalho, a fim de que a mãe solo possa ter mais tempo para suas demandas pessoais.
Em meio a isso, vale comentar que a proposta de lei do Senador Eduardo Braga estabelece percentuais mínimos de reservas de vagas para essas mães em empresas que tenham número de empregados superior a 100. Deste modo, com a aprovação da lei, os percentuais ficam da seguinte forma:
- percentual mínimo será de 2%, para empresas com até 200 empregados;
- percentual mínimo será de 3%, para empresas com 201 a 500 empregados;
- percentual mínimo será 4%, para empresas com 501 a 1.000 empregados;
- percentual mínimo será de 5%, para empresas com 1.001 empregados ou mais.
Segundo os defensores da aprovação desta proposta de lei, essas medidas têm por objetivo garantir à mãe solo seu espaço no mercado de trabalho, além de reduzir as vulnerabilidades e adversidades às quais esta mãe está exposta.
O que falta para a lei ser sancionada?
Para que a Lei dos Direitos da Mãe Solo possa ser sancionada, é necessária a aprovação da Câmara dos Deputados, bem como do presidente da República. A partir disso, a lei irá vigorar por 20 anos ou até que a taxa de pobreza seja reduzida a 20% em domicílios de famílias monoparentais lideradas por mulheres.
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