IPVA 2022 PR: Veja como pagar IPVA atrasado

Marina Darie

26/01/2022

No início do ano, os brasileiros são bombardeados com diversas contas para pagar. Entre elas, matrícula e material escolar, o IPTU e, no caso dos paranaenses, janeiro é o mês de começar a pagar o IPVA 2022 PR. Quem optou pela quitação do imposto em cota única, com desconto, por exemplo, já deve ter feito isso, pois os prazos expiraram. 

As primeiras parcelas do tributo também venceram. Se o contribuinte não se ligou nos prazos, ele vai precisar ser rápido para fazer o pagamento dos débitos com o mínimo de multas e juros possíveis.  Além disso, ao não fazer o pagamento do IPVA, o cidadão não consegue pagar o licenciamento do veículo. 

Sem o licenciamento, o veículo fica em situação irregular e o proprietário pode sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a apreensão do automóvel. 

Como pagar IPVA 2022 PR atrasado

Veja como pagar o IPVA 2022 PR atrasado e o que pode acontecer com o contribuinte

Veja como pagar o IPVA 2022 PR atrasado e o que pode acontecer com o contribuinte. (Imagem: Geraldo Bubniak/AEN)

O pagamento do IPVA 2022 atrasado deve ser feito da mesma forma que a quitação do imposto em dia. O contribuinte precisa acessar o portal do IPVA, solicitar a emissão de guia de pagamento, para o pagamento parcelado ou em cota única, ou, se preferir, pagar o imposto diretamente nos bancos credenciados com o número do Renavam do veículo.

O que acontece se não pagar o IPVA?

No Paraná, quem não pagar o IPVA na data correta recebe multa de 0,334% por dia de atraso, acrescido de juros de mora com base na taxa Selic. Depois de 30 dias do não pagamento, o imposto fica 10% mais caro.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, se o imposto não for quitado até o último dia do exercício anterior ao atual, o contribuinte pode ser inscrito em dívida ativa a qualquer momento.

Por exemplo, se o cidadão não pagar o IPVA 2021 até o último dia para o pagamento do IPVA 2022, ele vai ser colocado na dívida com o estado. Outra situação que pode levar à inscrição em dívida ativa acontece quando o parcelamento é rescindido por falta de pagamento. Nesse caso, é gerada uma dívida ativa para cada crédito tributário objeto do parcelamento.

Os débitos inscritos na dívida ativa podem ser pagos integralmente ou parcelados em até dez vezes. O parcelamento deve ser solicitado no site da Secretaria da Fazenda, no menu IPVA, após digitar o Renavam do veículo. 

Pessoas com dívidas ativas desvinculadas do veículo devem fazer esse processo de uma forma ligeiramente diferente: é preciso solicitar o e-protocolo ou fazer o pagamento na Agência da Receita. 

Os documentos necessários para solicitar o parcelamento são:

  • Dívida Ativa em prazo amigável (cobrança administrativa): Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e documentos pessoais do proprietário. Caso o requerente seja um terceiro, deverá apresentar procuração com poderes específicos para parcelar o IPVA.
  • Dívida Ativa ajuizada: Caso o processo de cobrança judicial já tenha sido instaurado, devem ser apresentados comprovantes do pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios e, se for o caso, da prova de oferecimento de bens em garantia. Estes valores e procedimentos são fornecidos e/ou realizados por meio da Procuradoria Geral do Estado.

Calendário de pagamento do IPVA 2022 PR parcelado

Agora, não é mais possível fazer o pagamento do IPVA 2022 PR em cota única com desconto. Apenas o parcelamento, em até cinco vezes, está disponível. Veja o calendário:

FINAL DE PLACA – cinco parcelas: 

  • 1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05;
  • 3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05;
  • 5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05;
  • 7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05;
  • 9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05.

O pagamento pode ser feito via PIX, cartão de crédito, nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. 

De qualquer forma, os cidadãos precisam emitir a guia no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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