O que é o Auxílio Inclusão? Quem tem direito a ele?
O Auxílio Inclusão é um benefício voltado para pessoas com deficiência. Saiba o que é, quem pode receber, qual o valor e mais.
Uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é Auxílio Inclusão, que está sendo pago a portadores de deficiência desde 2021.
A ideia é que pessoas com deficiência sejam incentivadas a reingressar no mercado de trabalho.
A seguir, você fica sabendo o que é o Auxílio Inclusão, qual o valor do Auxílio Inclusão, quem tem direito, quais os requisitos e como se cadastrar. Confira!
O que é o Auxílio Inclusão?
O Auxílio Inclusão é um benefício social previsto pela Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94. Porém, ele só começou a valer com a lei de sua regulamentação, que é a Lei 14.176/2021, aprovada no ano passado.
Desse modo, o Auxílio Inclusão começou a ser pago para a população em outubro de 2021. Criado pelo Governo Federal, o benefício é destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A ideia é ajudar essas pessoas a voltarem para o mercado de trabalho.
Quem se responsabiliza pela gestão do programa é o Ministério da Cidadania, como forma de incentivar o profissionalismo e a diversidade no ambiente de trabalho.
Qual é o valor do Auxílio Inclusão?
O valor do Auxílio Inclusão deverá equivaler a 50% do BPC/LOAS, ou seja, o valor será de R$606,00. Afinal, o valor do BPC/LOAS é igual a um salário mínimo, que hoje está em R$ 1.212.
Enquanto o cidadão estiver recebendo o Auxílio Inclusão, ele não poderá receber o BPC/LOAS. Se ele ficar desempregado, poderá pedir a reativação do benefício sem precisar passar por novas avaliações médicas e semelhantes.
Quem tem direito ao benefício?
O benefício é voltado para portadores de deficiência que recebem ou já receberam o BPC/LOAS nos últimos cinco anos.
No caso de ex-beneficiários do BPC/LOAS, o Auxílio Inclusão é voltado para aqueles que passaram a exercer uma atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários mínimos. Desse modo, essas pessoas irão receber o benefício enquanto estiverem empregadas.
Os requisitos para receber o benefício para pessoas com deficiência são os seguintes:
- Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- Começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$2424,00 em 2022);
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$303,00 em 2022) na hora do requerimento do auxílio-inclusão;
- Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Como se cadastrar no Auxílio Inclusão?
Os passos para se cadastrar no Auxílio Brasil são bastante simples. Para fazer o cadastro, os cidadãos precisam ter em mãos os seguintes documentos:
- Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar;
- Inscrição no CadÚnico atualizada;
- Documentos médicos que comprovem a deficiência;
- Comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
- Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no Meu INSS);
- Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.
Os documentos listados são importantes, pois irão servir para comprovar o direito ao benefício. Com eles separados, basta seguir os seguintes passos:
- Acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o login. Caso ainda não tenha login criado, é possível se cadastrar no serviço.
- Selecionar a opção “Novo Pedido” para solicitar o novo benefício.
- Em seguida, o cidadão precisa encontrar o benefício desejado. Para isso, é necessário digitar o nome do serviço ou benefício que se quer. Na lista que irá parecer, clicar no nome do serviço ou benefício.
- Depois de ler o texto informativo, avançar seguindo as instruções que irão auxiliar durante o processo de solicitação. Será preciso inserir as informações pessoais para que seja constatado o ingresso no mercado de trabalho.
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