O que é o GPS do INSS? Tire suas dúvidas sobre o documento

Elouise Lopes

14/07/2022

Um dos documentos mais populares entre os trabalhadores é o GPS do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É importante conhecer esse documento e tirar todas as dúvidas a respeito dele.

Afinal de contas, é o pagamento do GPS que garante ao trabalhador o direito sobre benefícios previdenciários.

A seguir, você fica sabendo o que é o GPS do INSS, para que serve esse documento, como emitir e pagar o GPS. Confira!

O que é o GPS do INSS?

O que é o GPS do INSS? Tire suas dúvidas sobre o documento

Descubra do que se trata o GPS do INSS e tire as suas principais dúvidas referente a esse documento da Previdência Social. (Imagem: Reprodução/Internet)

GPS é a sigla para Guia de Previdência Social. Trata-se de um documento que é usado por:

  • Contribuinte individual;
  • Empregada doméstica;
  • Segurado especial; e
  • Segurados facultativos.

Esses trabalhadores utilizam o documento para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS e, desse modo, garantir seus direitos sobre benefícios previdenciários.

Para que serve esse documento?

Este documento deve ser utilizado por trabalhadores para realizar as contribuições sociais para o INSS. Esse é um documento gerado no site da Receita Federal, que deve ser pago mensal ou trimestralmente.

O valor do documento varia em conformidade com a categoria em que o trabalhador está enquadrado, que você pode ver a seguir.

Segurado Categoria no SAL
Autônomos Contribuinte individual
Empregada doméstica ou empregado doméstico Doméstico (nesse caso quem realiza a contribuição é o empregador)
Desempregado, estudante ou pessoa que não realiza atividade remunerada Facultativo
Trabalhador rural/segurado especial que deseja complementar a contribuição obrigatória Segurado especial

Como gerar o GPS do INSS?

Para gerar a guia, o trabalhador deve seguir as seguintes instruções:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. No endereço eletrônico, selecionar o módulo em que se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois;
  3. Informar qual a sua categoria e o número do NIT/PIS/PASEP;
  4. Preencher o formulário com as informações solicitadas e, depois de conferir se estão corretas, clicar para confirmar;
  5.  Em seguida, o trabalhador deverá incluir a competência (equivalente a mês) que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento;
  6. Feito isso, é necessário selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar;
  7. Para finalizar a emissão do documento, basta selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”.

Depois que o arquivo PDF for gerado e baixado, o trabalhador deverá se preocupar apenas em fazer o pagamento do documento.

Como pagar o GPS do INSS?

Para fazer o pagamento do GPS do INSS, o trabalhador tem algumas opções. A primeira delas, e a mais prática, é fazer o pagamento através da internet banking. O usuário pode fazer isso por meio de aplicativo de banco ou pelo computador, utilizando o código do boleto.

Outras alternativas são fazer o pagamento em uma unidade da agência bancária ou em casas lotéricas. Para isso, basta ter em mãos o boleto ou o código do boleto.

Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?

O Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende receber a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo deve fazer o pagamento de 20% sobre a remuneração.

Quem pode pagar 11% sobre o mínimo?

A contribuição de 11% sobre a remuneração pode ser feita pelo contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica. Essa contribuição também feita pelo contribuinte facultativo, que não exerce atividade remunerada.

Quem pode pagar 5% sobre o mínimo?

A contribuição de apenas 5% do salário mínimo, que é a contribuição mínima, é voltada para membros de família de baixa renda. Para isso, três requisitos são exigidos. Confira a seguir.

  • não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
  • não possuir renda própria;
  • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Veja também: Trabalhadores podem ter até R$ 3.000 do PIS/Pasep para receber e não sabem

Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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