O que precisa para fazer a biometria eleitoral?

Saiba do que o eleitor precisa precisa para fazer a biometria junto à Justiça Eleitoral e veja para que serve este cadastro.


A chamada biometria, ou “cadastro biométrico”, é um procedimento que o eleitor precisa fazer junto à Justiça Eleitoral para registrar sua impressão digital, assinatura e foto.

Com isso, os dados do eleitor não podem ser usados por outras pessoas na hora da votação. A seguir, você confere onde o procedimento é realizado e o que precisa levar para fazer a biometria.

Como fazer a biometria eleitoral?

O cadastro biométrico deve ser feito em cartórios, mas é importante destacar que alguns cartórios só atendem com agendamento prévio. Por isso, em caso de dúvidas, é recomendado pedir informações para o TRE de sua região.

Além disso, é importante verificar se a biometria voltou ao normal em sua região. Isso porque o cadastro biométrico foi interrompido por conta da pandemia.

Para fazer a biometria eleitoral, o cidadão precisa ir até um cartório com os seguintes documentos em mãos:

  • Documento oficial com foto, que pode ser RG, CNH, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Já a carteira de trabalho digital não é válida na Justiça Eleitoral;
  • Comprovante de residência emitido há menos de 3 meses;
  • Título de eleitor (para quem já tem);
  • Para homens entre 18 e 45 anos completados no mesmo ano que forem solicitar o título pela primeira vez, também é necessário apresentar um documento que comprove a quitação junto à Justiça Militar.

No caso das pessoas que vão tirar o título pela primeira vez, CNH e passaporte não são aceitos como documento de identificação.

Além disso, cabe destacar que títulos de eleitor cancelados há mais de 6 anos são excluídos do sistema. Nesse caso, será emitido um novo título, e o eleitor terá que apresentar os documentos como se estivesse tirando o título pela primeira vez.

O que acontece se não fizer a biometria?

Se o cadastramento biométrico for obrigatório no município e o eleitor perder o prazo, o título poderá ser cancelado.

Para saber como está a situação do cadastramento em cada cidade, é só consultar o mapa disponível no site da Justiça Eleitoral. Nesse caso, os estados que estiverem marcados em amarelo ainda têm municípios que não realizaram o procedimento.

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Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.