Aposentadoria: nunca contribuí com o INSS; posso me aposentar por idade?

Fique sabendo se é possível quem nunca contribuiu com o INSS solicitar a Aposentadoria por Idade, como ela funciona e mais.


Uma dúvida bastante comum entre os brasileiros é se é possível conseguir a Aposentadoria do INSS por idade, sem nunca ter contribuído com o Instituto. Afinal de contas, muitos têm medo de ficar desassistidos ao final da vida.

É importante procurar conhecer as regras sobre a Aposentadoria, assim como de outros benefícios, para evitar a perda deles.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo se é possível conseguir a aposentadoria do INSS por idade para quem nunca contribuiu com o Instituto. Continue lendo!

É possível conseguir a Aposentadoria do INSS sem nunca ter contribuído?

Aposentadoria: nunca contribuí com o INSS; posso me aposentar por idade?
Fique sabendo se é possível quem nunca contribuiu com o INSS solicitar a Aposentadoria por Idade, como ela funciona e mais. (Imagem: Reprodução/Internet)

Existem situações bem específicas que tornam possível que o cidadão que nunca contribuiu com o INSS consiga se aposentar. Mas essas são situações em que o processo de pagamento acabou sendo inviabilizado por terceiros, e não pelo próprio trabalhador.

Afinal de contas, o que se entende no âmbito do INSS é que o trabalhador não pode acabar sendo prejudicado pelo erro que outra pessoa cometeu.

Ou seja, esses casos em que a pessoa consegue se aposentar por idade, sem nunca ter feito as devidas contribuições com o Instituto são exceções às regras estabelecidas pelo INSS para recebimento da Aposentadoria.

Em que situações é possível conseguir a Aposentadoria do INSS sem ter contribuído?

Então, é possível que o trabalhador consiga se aposentar pelo INSS, em se tratando se situações que, na verdade, são exceções ao trâmites que se dão para conceder a Aposentadoria. Primeiro, para ter direito a recorrer nessas situações, o trabalhador precisa atender a dois requisitos. São eles:

  • Apesar de não haver recolhimento das contribuições para o INSS, há exercício de atividade remunerada; e
  • A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é de outra pessoa e não do próprio contribuinte.

Se o trabalhador atende a esses dois requisitos, ele pode solicitar a Aposentadoria do INSS por idade nas ocasiões:

  1. Em que se tratar de um empregado com carteira assinada cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS;
  2. Quando um trabalhador avulso cuja empresa tomadora do serviço nunca recolheu as contribuições para o INSS;
  3. Casos envolvendo prestador de serviço para pessoa jurídica cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS; e
  4. Trabalhador atuante como pequeno produtor rural, desde que enquadrado no conceito de segurado especial.

Caso o trabalhador tenha a intenção de solicitar a Aposentadoria do INSS por idade por se enquadrar nessas situações, ele precisa estar ciente de que irá precisar apresentar documentações que possam comprovar a condição em que ele se encaixar.

Como funciona a Aposentadoria do INSS por idade?

A aposentadoria por idade do INSS se refere a um tipo de seguro previdenciário que é  concedido aos contribuintes do Regime Geral da Previdência Social. Com isso, o trabalhador precisa estar cadastrado no RGPS e fazer contribuições regulares ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder ter a possibilidade de receber o benefício.

O contribuinte que tiver o desejo de dar entrada nessa modalidade de Aposentadoria precisa atender às seguintes condições, que podem ser verificadas na Reforma da Previdência que foi publicada em 2019:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

No caso de homens que se filiaram ao INSS após a data de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição exigido passa de 15 para 20 anos. Em outras palavras, o tempo mínimo, em meses, passa de 180 para 240 de contribuição para o INSS.

Quanto ao valor a ser pago pelo benefício, este é calculado do seguinte modo:

  • Aposentadoria por idade = 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição.

Convém observar que os 2% só têm validade depois do 20º ano trabalhado para homens e, para mulheres, a partir do 15º ano.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.