Não erre na Hora H: esta é a ordem de votação nas Eleições de 2022

Confira aqui a ordem de votação das Eleições de 2022 e evite passar por um constrangimento na hora de votar neste domingo!


Embora a atenção dos eleitores esteja voltada especialmente à disputa para o cargo de Presidente, estão na disputa também candidatos para os cargos de Deputado Estadual/Distrital, Deputado Federal, Senador e Governador.

Aí vem uma dúvida na cabeça de muitos eleitores, especialmente aqueles que não estão familiarizados com o processo eleitoral: qual a ordem da votação? Qual cargo aparece primeiro? Qual cargo aparece em seguida?

Nas eleições de 2018, por exemplo, muitos eleitores alegaram problemas na urna por tentarem votar no candidato X, mas a urna não reconhecer o voto. Isso porque estavam tentando votar no cargo de presidente, mas no momento do voto para governador.

Para evitar problemas desse tipo, o No Detalhe preparou este guia de como votar nas Eleições de 2022! Confira!

Qual a ordem de votação nas Eleições de 2022?

A ordem de votação e o número de dígitos de cada cargo são os seguintes:

  1. Deputado Federal — 4 dígitos (XXXX)
  2. Deputado Estadual ou Distrital — 5 dígitos (XXXXX)
  3. Senador — 3 dígitos (XXX)
  4. Governador — 2 dígitos (XX)
  5. Presidente — 2 dígitos (XX)

Para votar, basta digitar o número do candidato, conferir se o nome e a imagem que aparece na tela estão corretos e apertar em CONFIRMA. Dessa forma, a urna eletrônica automaticamente avançará para o próximo cargo em disputa, começando no Deputado Federal e terminando no cargo de Presidente.

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Caso tenha digitado algum número errado, você pode apertar no botão laranja CORRIGE. Caso não tenha nenhum candidato para o cargo em questão, pode apertar no botão BRANCO para “votar em branco“.

Tome cuidado: caso tente inserir o número do candidato à Presidência na hora de inserir o número do Governador, a imagem e o nome do candidato não irão aparecer (pois não haverá nenhum candidato com aquele número).

Você pode simular o processo de votação neste site oficial do TSE. Basta apertar em “Votando no 1º Turno” nas Eleições Gerais (Brasil).

Deputado Estadual ou Distrital: qual a diferença?

Não há diferença no fim das contas. Pelo fato de Brasília ser chamada “Distrito Federal”, os deputados estaduais de lá são chamados “Deputados Distritais”.

No fim das contas, eles desempenham as mesmas funções que deputados estaduais, como sugerir, criar, alterar ou eliminar leis, fiscalizar o trabalho do governador do DF, participar da criação de emendas parlamentares etc.

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Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.