PIS/Pasep 2022 em dobro? Entenda o caso, veja quem pode receber, valores e calendário
Após a suspensão do calendário de pagamentos do PIS/Pasep neste ano, muitos trabalhadores estão na expectativa de receber o abono salarial em dobro em 2022.
Isso porque o benefício é pago todos os anos para quem se enquadra nos critérios de recebimento (mais informações abaixo). Porém, quem tinha direito a valores referentes a 2020 ainda não recebeu. Isso acontece, pois os pagamentos devem começar a partir do início do próximo ano.
Mas em 2022 também devem ser pagos os valores do ano-base 2021. Sendo assim, a expectativa é que trabalhadores que têm direito a PIS/Pasep de 2020 e 2021 possam receber em dobro no ano que vem. Entretanto, é importante destacar que isto ainda não está confirmado.
Como fica o pagamento do PIS/Pasep em 2022?
Além da expectativa de pagamento em dobro para trabalhadores que têm direito a valores de 2020 e 2021, o PIS/Pasep também deve passar por algumas mudanças em 2022.
A principal alteração será no valor do benefício, que acompanha o salário-mínimo. Como o mínimo é reajustado todo ano, este aumento é garantido. Com o mercado financeiro projetando uma inflação acima de 10% neste ano, o teto do PIS/Pasep pode chegar a R$ 1.210,44 em 2022.
Caso o pagamento em dobro para os anos-bases de 2020 e 2021 se confirme, trabalhadores podem receber até dois pagamentos com este valor no próximo ano.
Outra mudança esperada para o PIS/Pasep em 2022 é em relação ao cronograma de pagamentos. Antes, os pagamentos do abono salarial começam em julho de um ano e terminavam em junho do ano seguinte. Porém, agora a expectativa é que eles aconteçam no mesmo ano de liberação do calendário.
Ou seja, se o calendário do PIS/Pasep do ano-base 2021 for liberado normalmente em 2022, é possível que todos os trabalhadores que têm direito ao benefício recebam até o final do próximo ano.
Em relação ao calendário do PIS/Pasep em 2022, ele ainda não foi divulgado. Entretanto, a tendência é que ele saia em breve por conta da previsão de início dos pagamentos nos primeiros meses do ano.
Quem tem direito ao abono salarial?
As regras para receber o PIS/Pasep são as seguintes:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. Além disso, deve ter seus dados devidamente informados pelo empregador no RAIS/e-Social (Relação Anual de Informações Sociais);
- Igualmente, você deve ter recebido, em média, remuneração mensal de até dois salários mínimos no ano base com carteira assinada;
- Além disso, você deve ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base, de forma consecutiva ou não.
Por fim, o pagamento em dobro do PIS/Pasep em 2022, caso se confirme, deve ser voltado a trabalhadores que se encaixam nestes critérios tanto em relação a 2020 quanto a 2021.