Quanto tempo pode durar o auxílio doença pelo INSS?
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De acordo com os termos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o tempo de duração do auxílio doença pode ser oferecido para os segurados do órgão público por um prazo a partir de 15 dias consecutivos que podem durar posteriormente o quanto for necessário ao ponto de poder ser classificado como uma aposentadoria por invalidez.
O que gera a necessidade de solicitar o auxílio-doença pelo contribuinte?
O processo de geração da necessidade de ser feito a solicitação do auxílio doença por um segurado do INSS se deve ao fato de que ela apresenta um quadro de saúde com a presença de uma doença incapacitante ao ponto de a impedir temporariamente de prestar os seus serviços trabalhistas.
Como o INSS realiza análise para prorrogar o auxílio doença?
A realização da análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja prorrogado o tempo do auxílio doença é realizada através da perícia médica, um método de identificação da gravidade de uma doença nos segurados do órgão público.
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Com a perícia médica, é detectado a existência de possíveis doenças e os seus devidos níveis de gravidade e, em especial, se o segurado do INSS apresenta um quadro de saúde que seja favorável ao oferecimento da garantia ao direito ou não do auxílio doença pelo órgão público.
O auxílio doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Sim. O auxílio doença pode ser considerado como uma aposentadoria por invalidez em caso de ser constatado na perícia médica de que a doença incapacitante do segurado do INSS passou de um estado temporário para um estado permanente, ou seja, que não tem como ser feito nada para inverter a situação da saúde do segurado do órgão público.
Com isso, é necessário que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre com um pedido de aposentadoria por invalidez ao órgão público para que, assim, seja feito a análise necessária para ser dado o consentimento ou não da aposentadoria por invalidez para o segurado do INSS.