Quem paga meu salário enquanto espero a perícia do INSS?

Descubra quem paga o salário enquanto se espera a resposta da perícia do INSS por incapacidade, por quanto tempo e outras informações.


Entre as dúvidas mais comuns entre os trabalhadores na hora de pedirem afastamento de suas funções por incapacidade temporária é saber quem vai pagar o salário enquanto se espera a resposta da perícia do INSS.

O trabalhador precisa tomar conhecimento sobre esse processo e mais.

A seguir, você fica sabendo quem paga o salário do trabalhador enquanto ele espera a perícia do INSS, como solicitar o afastamento por incapacidade, quais são os critérios para solicitar o auxílio-doença e mais. Confira!

Quem paga meu salário enquanto espero a perícia do INSS?

Quem paga meu salário enquanto espero a perícia do INSS?
Descubra quem paga o salário enquanto se espera a resposta da perícia do INSS por incapacidade, por quanto tempo e outras informações. (Imagem: Pexels/Divulgação)

O responsável pelo pagamento do salário do trabalhador que está esperando a perícia do INSS por motivo de incapacidade nos primeiros 15 dias é o próprio empregador. Ou seja, a empresa com que o empregado possui vínculo.

O INSS tem um prazo de até 30 dias para responder ao pedido do trabalhador. Caso o INSS negue o pedido de afastamento por incapacidade, então o trabalhador deverá retomar suas atividades normalmente.

Como solicitar o afastamento por incapacidade?

Para solicitar o afastamento por incapacidade, é necessário que o trabalhador se dirija até uma unidade do INSS e apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem a contribuição para o INSS;
  • Documentos médicos decorrentes do tratamento que está sendo realizado, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros;
  • É recomendado que se leve impresso o comprovante de agendamento.

Quais critérios devem ser atendidos para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária do INSS, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter cumprido com o período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
  • Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias.

É importante saber que, se o pedido de afastamento for negado por motivo de carência, nem a empresa nem o INSS têm responsabilidade de pagar o trabalhador. Nesse caso, é possível até que o trabalhador fique sem receber o salário e impedido de realizar contribuições.

Qual a diferença entre o auxílio por incapacidade e benefício por invalidez?

O benefício por invalidez, ou aposentadoria por invalidez, é um auxílio concedido aos segurados da previdência que apresentam um estado de incapacidade permanente. Por conta dessa condição irreversível, o colaborador não consegue fazer as atividades laborais necessárias para que ele garanta seu próprio sustento.

Enquanto isso, o auxílio por incapacidade é uma ajuda financeira que ampara o trabalhador que está temporariamente impossibilitado de realizar atividades.

Além dessa diferença, o trabalhador que é afastado de maneira temporária de suas atividades mantém o vínculo empregatício com a empresa, caso receba o auxílio por incapacidade. No caso de quem é aposentado por invalidez, o vínculo é interrompido e indivíduo se torna segurado do INSS.

Em geral, quem se torna segurado do INSS por invalidez precisa realizar uma perícia médica de maneira periódica. São exceções aqueles cidadãos que são aposentados por invalidez com HIV/Aids, conforme previsto pela Lei dos Benefícios da Previdência Social, a Lei 8.742/93, que trata do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No ano passado, estava em trâmite uma proposta que previa a dispensa da previsão médico-pericial para comprovar a condição, se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.