Quem tem direito ao BPC?

Elouise Lopes

09/08/2022

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício socioassistencial que tem por objetivo garantir a renda básica a pessoas que não conseguem gerar renda para garantir o próprio sustento. É importante entender quem tem direito ao BPC, entre outras informações.

Afinal de contas, muitas pessoas têm direito a receber o BPC, mas nem todas têm conhecimento sobre ele.

A seguir, você fica sabendo quem tem direito ao BPC, como solicitar o BPC, quais documentos são necessários na hora de solicitar esse benefício socioassistencial e mais. Confira!

Quem tem direito ao BPC?

Quem tem direito ao BPC?

Fique sabendo quem tem direito ao BPC, como solicitar esse benefício socioassistencial, quais documentos devem ser apresentados e mais. (Imagem: Pexels/Divulgação)

Os cidadãos que têm direito a receber o BPC são idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência. Esse é um benefício socioassistencial concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Embora seja o INSS o responsável por conceder o benefício, pessoas idosas que quiserem recorrer ao BPC podem fazer isso ainda que nunca tenham contribuído para a previdência social, pois esse não é um benefício previdenciário.

O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742, criada em 7 de dezembro de 1993.

Esse benefício ampara financeiramente toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos incapaz de prover seu sustento por meio do pagamento de um salário mínimo mensal, conforme especifica o Art. 20:

“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, o cidadão que comprove situação que conceda direito sobre este benefício ligar para número de telefone do INSS 135, acessar o aplicativo Meu INSS ou ir diretamente a uma agência do INSS para fazer a solicitação.

É importante observar que o cidadão precisa estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) para poder fazer a solicitação do BPC e também é necessário que os dados estejam devidamente atualizados no sistema.

Isso porque o governo costuma acessar as informações diretamente no CadÚnico na hora de conceder o benefício ou não.

Caso a família ainda não esteja inscrita no CadÚnico, ela deve escolher um membro para ser o representante familiar. Por sua vez, o representante familiar deverá ir a uma unidade da CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), com o documento de identificação de cada integrante da família, para fazer a inscrição no CadÚnico.

Se a família já estiver inscrita no CadÚnico, basta consultar o sistema para conferir os dados estão atualizados por meio do aplicativo ou pelo próprio site do Cadastro Único. Caso não estejam, é preciso fazer a atualização cadastral.

Quais documentos são necessários para solicitar o BPC?

No momento em que o represente da família for fazer a solicitação do BPC, ele deve ter em mãos os documentos de cada membro da família, incluindo da pessoa que se enquadra nos requisitos para receber o BPC.

Quando o BPC pode ser cancelado?

O BPC pode ser cancelado quando há mudança na situação econômica familiar. Para receber o BPC, é necessário que a renda per capita familiar não exceda o valor de R$ 303, que representa um quarto do salário mínimo.

Nesse sentido, vale comentar que o BPC pode ser cancelado quando o portador de deficiência comece a trabalhar e comece a receber o Auxílio Inclusão. Caso o indivíduo volte a ficar desempregado, ele poderá voltar a receber o BPC sem qualquer impedimento.

Também pode implicar no cancelamento do benefício a falta de atualização cadastral no sistema do CadÚnico. Por isso, é de grande importância que a família mantenha a inscrição atualizada no sistema.

O benefício também pode ser cancelado em casos em que o cidadão portador de deficiência apresente evolução no quadro de saúde.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.