Recusar o bafômetro agora resulta em multa e suspensão da CNH; entenda

Em votação unânime, ministros do STF decidem validar aplicação de multa e suspensão de CNH para quem recusar o teste do bafômetro.


Em votação realizada nesta quinta-feira (19/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar a aplicação de multa e suspensão de CNH para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.

A decisão do STF valida a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro e tem repercussão geral. Ou seja, todos os tribunais do país devem seguir esta determinação.

Ao todo, mais de mil processos espalhados pelo Brasil aguardavam a um posicionamento do STF sobre o tema.

Punição para quem recusar teste do bafômetro após a decisão do STF

Recusar o bafômetro agora resulta em multa e suspensão da CNH; entenda
STF valida multa e suspensão de CNH para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que se recusar a fazer teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento necessário para certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa deve receber uma multa administrativa.

Além disso, a recusa também faz com que o condutor perca o direito de dirigir por 12 meses, leva ao recolhimento de sua habilitação e retenção do veículo.

A decisão do Supremo se deu após o julgamento de um recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). No caso em questão, o Detran tentava reverter uma anulação de multa aplicada a um motociclista que se recusou a fazer o bafômetro.

Supremo julgou outras ações relacionadas ao Código de Trânsito

Além de validar as punições contra quem se recusar a fazer o teste do bafômetro, os ministros do STF também julgaram outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito.

Uma delas contestava a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Por 10 votos a 1, o STF decidiu que a proibição atualmente em vigor não é ilegal.

Enquanto isso, a outra ação questionava trechos da Lei Seca, pedindo que o limite de álcool para os motoristas fosse diferente do zero. Nesse caso, os ministros definiram por unanimidade que estes trechos também não são ilegais, o que permite manter a tolerância zero ao volante.

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Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.