Revisão da Vida Toda do INSS: 5 coisas que você deve fazer para não ser enganado!

Elouise Lopes

12/12/2022

Existem algumas coisas que os segurados do INSS que vão pedir a Revisão da Vida Toda devem evitar fazer, para não caírem na enganação.

Na matéria a seguir, você fica sabendo quais são esses cuidados para evitar prejuízos no recebimento dos benefícios.

5 coisas que o segurado do INSS deve evitar para não ser enganado

O contribuinte do INSS que vai pedir a Revisão da Vida Toda do INSS, para evitar prejuízos em relação ao recebimento dos benefícios, conforme alertam advogados que atuam diretamente na área da Previdência Social.

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A seguir, você confere 5 coisas que se deve evitar, para não cair em golpes.

5 – Compartilhamento de dados pessoais

Nesse momento em que vai ser solicitada a Revisão da Vida Toda, criminosos vão tentar diferentes métodos para aplicar golpes nos beneficiários. Uma forma de se prevenir contra isso é não passar seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício.

4 – Enviar fotos de documentos

O ideal é que o usuário evite a todo custo enviar fotos de documentos por aplicativos de mensagem, para evitar que essas imagens cheguem a pessoas indesejadas.

3 – Compartilhar dados de acesso do login único

Outra coisa que o segurado não deve fazer é compartilhar a senha do gov.br, para evitar que outras pessoas acabem conseguindo acessar a conta.

2 – Fazer depósitos, pagamentos ou transferências

Ainda, o segurado deve ter em mente que não vai ter que fazer nenhuma transação para receber seu pagamento, pois todos os serviços do INSS são gratuitos.

1 – Deixar de tomar alguma medida em caso de suspeita de golpe

Acima de tudo, o beneficiário precisa ter em mente de que não pode deixar de fazer alguma coisa, caso suspeite de tentativa de golpe. Nesse caso, o segurado deve procurar bloquear o contato e fazer um boletim de ocorrência.

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda do INSS?

Podem pedir a revisão da vida toda os segurados nas seguintes situações:

  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994
  • Ter recebido os melhores salários antes de julho de 1994
  • Quem tenha poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994
  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer
  • Benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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