Saiba o que fazer caso se arrependa de alguma compra da Black Friday!

Flavio Carvalho

04/12/2021

Novembro é o mês em que os consumidores têm uma atenção especial. É o mês onde tradicionalmente acontece a “Black Friday”, a última sexta de novembro em que ocorrem diversas liquidações e promoções feitas pelo varejo e pelas empresas em geral.

Por conta disso, muitas pessoas correm para adquirir aquela promoção imperdível e aproveitam para comprar aquele produto que há tempos queriam comprar. No entanto, no meio da euforia, o cliente não reflete muito sobre a compra e logo depois vem a se arrepender. É possível cancelar a compra dias depois?

É possível desistir de uma compra da Black Friday?

O Procon-SP diz que o consumidor tem direito de desistir da compra e ter o valor estornado. Esse direito é válido também para compras fora da loja, e independentemente de ser feita durante a Black Friday.

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Fonte/Reprodução: original

O consumidor deve comunicar a loja e informar a desistência em até 7 dias corridos. Essa regra vale mesmo se a embalagem já tiver sido aberta.

Em caso de atraso na entrega, erro de envio de produto, propaganda enganosa, preço informado errado, o consumidor tem direito de desistir da aquisição.

Posso ter meu dinheiro de volta de uma compra da Black Friday?

Os valores pagos pelo consumidor deverão ser devolvidos imediatamente, com correção monetária (atualizados pela inflação).Em outras palavras, se o cliente solicitar a devolução do dinheiro no prazo dos 7 dias, a empresa tem a obrigação de devolver o dinheiro em caso de pagamento, ou estornar a cobrança do cartão de crédito.

Em caso de valor do produto maior do que o ofertado, deve-se prevalecer o preço menor. Além disso, é importante fotografar o preço ou bater o print, em caso de compra online, para guardar a documentação necessária para eventuais disputas.

O que fazer em caso de problemas com a entrega?

O Procon adverte que o consumidor deve se atentar ao prazo estabelecido para a entrega do produto. Esse prazo pode ser excedido em até 30 dias.

Em caso de problemas como atrasos ou falta de retorno por parte do vendedor, é possível procurar o Procon para buscar uma conciliação ou, se necessário, dar entrada em uma ação judicial. Caso o cliente prefira evitar mais inconvenientes, ele pode solicitar a desistência da compra e ter o seu valor ressarcido.

Se eu desistir da compra, ainda tenho que pagar pelo frete?

Não. O consumidor pode cancelar a compra e deve ter os seus gastos integralmente ressarcidos pela empresa, inclusive o do frete.

É importante estar atento aos seus direitos buscando as orientações do Procon, para não ser prejudicado em períodos como o da Black Friday, por exemplo.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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