Saque de R$ 1.000 do FGTS: 7 novos grupos recebem em maio; veja se você faz parte

O saque de R$ 1.000 do FGTS será liberado para sete novos grupos de trabalhadores em maio. Confira se você está em um deles!


O saque de R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que foi batizado como Saque Extraordinário do FGTS, será liberado para sete novos grupos neste mês de maio.

O primeiro grupo é o de trabalhadores nascidos em março, que a partir de quarta-feira (4) poderão sacar até R$ 1.000 do fundo de garantia. Cerca de 7 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro já receberam.

Confira, a seguir, quais são os grupos que poderão fazer o saque de R$ 1.000 do FGTS em maio e saiba mais sobre o programa!

Quem poderá fazer o saque de R$ 1.000 do FGTS em maio?

Saque de R$ 1.000 do FGTS: 7 novos grupos recebem em maio; veja se você faz parte

De acordo com o calendário de liberação do saque do FGTS, em maio sete novos grupos terão acesso ao saldo do fundo. São eles: trabalhadores nascidos em março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro.

Nesta quarta-feira (4), a Caixa Econômica Federal libera os valores para trabalhadores nascidos em março e o calendário de saques se estende até o dia 28 de maio.

Calendário de saque de R$ 1.000 do FGTS de maio

O calendário tem datas estabelecidas de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. A seguir, você confere quando ocorre a liberação do saldo do FGTS no mês de maio:

  • 04 de maio: trabalhadores nascidos em março;
  • 11 de maio: trabalhadores nascidos em abril;
  • 14 de maio: trabalhadores nascidos em maio;
  • 18 de maio: trabalhadores nascidos em junho;
  • 21 de maio: trabalhadores nascidos em julho;
  • 25 de maio: trabalhadores nascidos em agosto;
  • 28 de maio: trabalhadores nascidos em setembro.

Os trabalhadores que aniversariam nos meses de outubro, novembro e dezembro poderão sacar o benefício em 1º, 08 e 15 de junho, respectivamente.

Como funciona o Saque Extraordinário do FGTS?

O Saque Extraordinário do FGTS permite que o trabalhador que tenha algum saldo disponível em contas ativas e inativas do Fundo consiga acessar esse valor sem ser por motivos garantidos em lei (demissão sem justa causa ou compra de imóvel, por exemplo).

Mas há um limite para saque: o trabalhador só consegue tirar R$ 1.000 das contas. Se tiver menos do que isso disponível, o saque corresponderá a quanto o trabalhador possui nas contas.

Um detalhe importante é que todo trabalhador tem direito ao saque, desde que possua saldo suficiente para isso. Os valores variam de R$ 500 a R$ 1.000, com liberação de saque de acordo com o calendário do programa.

Como é o pagamento do Saque Extraordinário do FGTS?

O valor será creditado em conta poupança social digital de titularidade do trabalhador. O total estará disponível na conta a partir do calendário de liberação informado pela Caixa Econômica Federal.

Assim que o dinheiro estiver na conta, já poderá usá-lo para pagar boletos e faturas, compras por meio de QR Code e cartão de débito virtual, tudo por meio do app Caixa Tem.

Caso tenha interesse em transferir o valor para uma conta em outro banco, também poderá fazê-lo por meio do aplicativo Caixa Tem, usando Pix, TED ou DOC. A Caixa Econômica Federal também disponibiliza o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Para sacar, o trabalhador precisa acessar o aplicativo Caixa Tem, o serviço de saque sem cartão e gerar um código autorizador de saque, pois a poupança social digital não possui cartão físico.

Atenção para um detalhe: o código autorizador possui validade de uma hora. Caso não consiga utilizá-lo nesse período, acesse o aplicativo Caixa Tem novamente e gere um novo.

O que fazer se não quiser sacar?

Não quer fazer o Saque Extraordinário do FGTS? Ele não é obrigatório e se realmente não tiver interesse é só informar isso à Caixa Econômica Federal.

Para isso, acesse o aplicativo FGTS ou se dirija a uma das agências da Caixa para informar que não deseja receber o crédito. Depois do crédito na poupança social digital, o trabalhador pode desfazer o depósito do valor até 10 de novembro de 2022 por meio dos mesmos canais.

Se o crédito de FGTS na poupança social digital do trabalhador não for movimentado até o dia 15 de dezembro de 2022, o valor retorna para a conta do FGTS, com correção devida e sem prejuízo para o trabalhador.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.