AUTORIZADO: Saque do Fundo Pis/Pasep para trabalhadores é autorizado pela Caixa

Mais de 10,6 milhões de brasileiros não fizeram o saque do Fundo Pis/Pasep. Herdeiros de beneficiários falecidos podem retirar o valor.


Cerca de 10,6 milhões de trabalhadores não fizeram o saque do Fundo Pis/Pasep. De acordo com a Caixa Econômica Federal, as cotas  que ainda não foram retiradas pelos beneficiários somam R$23,3 bilhões. A instituição afirma que essa quantia não foi sacada pois muitos cotistas faleceram antes de tirar o dinheiro e, na maioria das vezes, os herdeiros não têm conhecimento da quantia no banco.

Outro motivo alegado pelo banco para a falta de saque do Pis/Pasep se deve ao fato de que grande parte dos beneficiários são idosos e, por isso, não devem ter percebido que está na hora de retirar o dinheiro. O calendário de pagamentos começou em 2020.

De acordo com a lei, os valores são assegurados aos cidadãos durante cinco anos. Isso significa que é preciso fazer o saque do Fundo Pis/Pasep até 1º de junho de 2025.

Como fazer o saque do Fundo Pis/Pasep?

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Mais de 10,6 milhões de brasileiros não fizeram o saque Fundo Pis/Pasep. Herdeiros de beneficiários falecidos podem tirar o dinheiro. (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

Os 10,6 milhões de brasileiros que não retiraram as cotas Pis/Pasep até o dia 30 de junho, podem sacar os valores em qualquer agência da Caixa. Para isso, basta apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07. Os herdeiros de beneficiários que faleceram têm direito ao dinheiro.

Esses valores só são retirados uma vez na vida: quando eles são sacados, a conta fica zerada. Desde 2020, a Caixa é responsável pelo fundo de cotas do Pis/Pasep.

Entre os anos de 1971 a 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um de seus funcionários, em casos de aposentadoria, doença grave ou quando o colaborador completava 70 anos. A partir de 1988, esse modelo de pagamento foi transformado e muitos trabalhadores não sabem da existência dele.

 

Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.”, informa a Caixa.

O fundo do Pis/Pasep é o mesmo que o abono salarial?

O fundo de cotas do Pis/Pasep não é a mesma coisa que o abono salarial. O fundo é destinado apenas para trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Já o abono é destinado para as pessoas que seguirem os seguintes critérios:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.

O valor do abono salarial é equivalente a um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

Quem têm direito a sacar as cotas do Pis/Pasep?

As cotas do Fundo Pis/Pasep podem ser sacadas pelos seguintes grupos:

  • Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.

Fontes: G1, Uol e Caixa Econômica Federal.

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!