Tarifa social chegará para milhões de brasileiros – Confira as perguntas mais frequentes do benefício!
Confira algumas das perguntas mais frequentes sobre a tarifa social que chegará para milhares de brasileiros, só aqui No Detalhe.
De acordo com informações divulgadas na última terça-feira, dia 4, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), milhões de famílias brasileiras terão direito aos benefícios do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A agência informou que cerca de 11,3 milhões de famílias serão adicionadas ao cadastro do programa automaticamente.
Essa ação aumentará consideravelmente o número de beneficiados, uma vez que já estão incluídas no programa cerca de 12,4 milhões de famílias. Esse número, então, deve ultrapassar 23 milhões de famílias no total.
O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa federal que dá desconto no pagamento da conta de luz para grupos familiares de baixa renda. A iniciativa surgiu em 2002 por meio da lei nº 10.438 e concede diferentes percentuais de descontos.
Basicamente, esse desconto é dado conforme o consumo mensal da família em KWh. Os percentuais variam de 10% até 65%. Se o consumo mensal calculado for de até 30 KWh, o desconto será de 65%.
Caso seja de 31 KWh até 100 KWh, a dedução será de 40%. Entre 101 KWh e 220 KWh, o valor da conta é reduzido em 10%.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Tem direito a Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam uma renda familiar mensal per capita (por pessoa) inferior ou igual a meio salário mínimo (R$ 606 em valores atuais).
Idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com alguma deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão inclusos no grupo de quem pode ter o desconto da Tarifa Social.
Por fim, também podem ser beneficiadas do desconto, as famílias inscritas no CadÚnico que tenham rendimentos mensais de até três salários mínimos (R$ 3.636) e possuam no grupo pessoas portadoras de doenças ou deficiências que necessitem de aparelhos ligados à energia elétrica para fazer o tratamento.
Como solicitar este benefício?
Para solicitar a participação no programa, um dos membros do grupo familiar deve ir pessoalmente até a empresa de energia elétrica responsável pela distribuição da energia em sua residência. É necessário apresentar nome completo, número do benefício (NB), além de mostrar o RG e o CPF.
Como no ano passado foi aprovada a lei nº 14.203, que estabelece o cadastramento automático das famílias no programa Tarifa Social, a partir de agora esse processo de inscrição poderá ser feito sem a necessidade da ida de alguém até a distribuidora de energia elétrica.
Esse cadastramento automático acontece tendo como base o cruzamento de dados do Ministério da Cidadania e das próprias empresas. Mesmo assim, a família alinhada aos critérios de concessão do benefício ainda pode fazer isso pessoalmente.