Tarifa Social de energia da Copel: como funciona? Quem tem direito ao benefício?

Saiba detalhes sobre a Tarifa Social da Copel: o que é, como funciona o pagamento compartilhado de energia e mais!


A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que oferece descontos na tarifa de energia elétrica da Copel para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) dos Programas Sociais do Governo Federal.

Este programa tem ajudado muitas famílias carentes na hora de realizar o pagamento pelo consumo de água no Estado do Paraná.

Nesta matéria do No Detalhe, você fica sabendo detalhes a respeito da Tarifa Social que a Copel: o que é, como funciona e mais. Continue lendo!

O que é a Tarifa Social da Copel?

A Copel é a Companhia Paranaense de Energia e implementou o programa da Tarifa Social, quando o Governo Federal sancionou, ainda em 2020, uma Medida Provisória que garante desconto na tarifa de energia a famílias de baixa renda.

Com a crise híbrida que se estabeleceu nos últimos anos e a consequente elevação dos preços do consumo de energia elétrica, o programa da Tarifa Social ajudou diversas famílias em situação de vulnerabilidade social.

O limite de consumo de energia elétrica para obtenção de desconto no pagamento é de 220 kWh.

Como funciona a Tarifa Social?

Conforme estabelecido pela Medida Provisória que fez com que emergisse o programa da Tarifa Social, há um desconto de 100% na parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês para os consumidores residenciais baixa renda.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Para ter acesso ao programa da Tarifa Social de Energia Elétrica da Copel, é necessário que família de baixa renda esteja inscrita no CadÚnico.

Para que a família tenha direito a receber o benefício, deve contar no sistema do CadÚnico e comprovado que a renda familiar é de até três salários mínimos. O cadastro deve ter sido atualizado dentro dos últimos 2 anos.

Outra condição que concede à família o desconto na tarifa da Copel é que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos.

Também têm a possibilidade de serem contemplados pelo programa do Governo aqueles que recebem o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).

Em geral, as famílias contempladas com a Tarifa Social são as mesmas que participam dos Programas Sociais promovidos pelo Governo Federal, como é o caso do Auxílio Brasil, Vale-Gás e outros mais.

Caso uma família se enquadre nestes critérios definidos pelo Governo Federal para obter desconto nas tarifas de consumo de energia elétrica no Estado do Paraná e ainda não tenha registro no CadÚnico, é necessário procurar o Centro de Referência em Assistência Social – CRAS do município onde reside para obtenção do Número de Identificação Social – NIS.

Afinal de contas, é por meio do NIS que o benefício social é autorizado.

Como solicitar o benefício?

Além de adquirir o NIS, é preciso encaminhar uma documentação à Copel, que varia de caso para caso.

Aquelas famílias que têm renda per capita inferior a meio salário mínimo cujo consumo mensal da unidade consumidora não ultrapasse 120 kWh devem apresentar, em uma unidade da Copel, a cópia do RG e do CPF do titular do NIS, além de apresentar o próprio NIS.

No caso de quem tem usuário de equipamento eletromédico na residência e renda total de até 3 salários mínimos, deve preencher este formulário da Copel, além de apresentar à Copel cópia do RG e do CPF do titular da UC e do usuário do equipamento (se não forem a mesma pessoa) e assinar um termo de compromisso.

Por sua vez, os beneficiários da prestação continuada devem apresentar à Copel a cópia do RG e do CPF do titular NIS e o Número do Benefício – NB.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.